Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10017, de 19 de junho de 2013
Lei nº 10017/2013
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Certifico, para os devidos fins, que esta i.. !: I fo i pu bl icar.la no D O E,
Nesta Data, {)n .L 06 . / (/ <3 _ CáGLCÀ ~'Q\ 5"'0 Gerência Executiva de Registro de Atos e Legislação da Cü,<l Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Institui no âmbito do Estado da Paraíba, a Semana do Motociclista Responsável e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Intemo) c/c o § 7° do ali. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
§ r No decorrer da Semalla serão desenvolvidas caJ.11pal1has educativas pelo Poder Executivo junto aos motociclistas podendo o Poder Executivo elaborar caltilhas pal'a serem distribuídas aos motociclistas com orientação de segurança, equipaJ.11entos exigidos e recomendáveis, regras de trânsito e direção defensiva.
Paço da Assembleia Le islativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 9 e junho de 2013.