Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10015, de 18 de junho de 2013
Lei nº 10015/2013
%ertlfico, para os devid os fins, que esta
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, Gerência Exet'Utlv<l de Registro de Atos ESTADO DA PARAffiA e Legislação da Casa Civil do Governador ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a disponibilidade de escolha da melhor data de vencimento das faturas mensais emitidas pelas empresas concessionárias de serviço público.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
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Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 e junho de 2013.