Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10014, de 18 de junho de 2013
Lei nº 10014/2013
Certifico, para os devidos fins, que es-s:
L E I foi JJlJbJicada no O O E, Nes}a ~, l('..<:ry C\
º-' 0(5' /() 3 ,_' ; \ '3 :::í0\ GIHcncla Executiva ele Registro de Atos e Legislação da Casa Civil do Governador ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde avisal·em previamente e individualmente aos consumidores sobre o descredenciamento de hospitais e médicos no âmbito do Estado da Paraíba.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Ali. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do 31i. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, de junho de 2013 .