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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10013, de 13 de junho de 2013

Lei nº 10013/2013

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Art. 10. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Inclui a "Cavalgada de São José de Marimbas", no Município de Cachoeira dos Índios, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Pa raíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber qu e o Poder Legisla tivo decreta e eu sa nciono a seguinte Lei:

Art. 10.
Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado da Paraíba, a Cavalgada de São José de Marimbas, no Município de Cachoeira dos Índios, rcalizada no dia 19 de março ele cada ano .
Art. 2.
0 Esta Lei cntra em vigor na data de sua pub licação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA

0 PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de .iunho , ele 2013; 125 da

d'\r~ ~~ Procl amação

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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