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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10011, de 13 de junho de 2013

Lei nº 10011/2013

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Art. 2.
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Denomina de Lourival Emídio de Freitas, a Rodovia Estadual que liga a sede da cidade de Cajazeiras à Barragem Pública Lagoa do Arroz situada no Município de Cajazeiras, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. r Fica denominada de Lourival Emídio de Freitas, a Rodovia Estadual que liga a sede da cidade de Cajazeiras à Banagem Pública Lagoa do Arroz, localizada no Município de Cajazeiras, neste Estado, estadualizada nos termos da Lei n° 9.833/2012.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho , de 2013', 1250 da Prod='ção d'Re(j~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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