Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10010, de 13 de junho de 2013
Lei nº 10010/2013
Certifico, para ,os devidos fins, que est3.
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Dispõe sobre a comunicação em operação que envolva o emprego de explosivos e seus acessórios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. r Qualquer operação que envolva utilização de explosivos e seus acessórios no território do Estado da Paraíba deverá ser precedida de comunicação formal à Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social,
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art. 10 implicará a aplicação das seguintes sanções aos responsáveis:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho , de 2013; 125 0 da
Proclamação da R\)~
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador