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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10009, de 13 de junho de 2013

Lei nº 10009/2013

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DA PARAÍBA

Denomina de ANDREZÁO - Andreazza de Oliveira Silva, o Ginásio Estadual de Esportes do Município de São Bento, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado de ANDREZÃO - Andreazza de Oliveira Silva, o Ginásio Estadual de Esportes, localizado no Bairro Dão Silveira, do Município de São Bento, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 13 de junho , de 2013; 125° da Proclamação da nlica.

\ lu;;~,-~I~IR\ftc)uTINHO RICARDO

()~ Governador

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