Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10007, de 6 de junho de 2013
Lei nº 10007/2013
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMllLEIA LEGISLA TIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre a comercialização de brinquedos, .·éplicas, simulacros de armas de fogo ou similares no comércio varejista no Estado da Paraíba e dá outras providências.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa06 de j o de 2013.