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Lei Estadual da Paraíba nº 10007, de 6 de junho de 2013

Lei nº 10007/2013

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ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMllLEIA LEGISLA TIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a comercialização de brinquedos, .·éplicas, simulacros de armas de fogo ou similares no comércio varejista no Estado da Paraíba e dá outras providências.

o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Art. 196 da Resolução nO 1.57812012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Proíbe a comercialização, utilização e exibição de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir, estimulem ou façam apologia à violência, no comércio varejista do Estado da Paraíba.
Art. 2.
Caberá à Administração Estadual realizar convenlOs e parcerias para promover campanhas de divulgação e conscientização da população, sobre os maleficios que podem advir com a utilização de brinquedos que estimulem a violência.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, de fOlllla a garantir <l sua execução.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa06 de j o de 2013.

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