Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10006, de 6 de junho de 2013

Lei nº 10006/2013

Ver fonte oficial 4 artigos

ESTADO DA PARAÍBA

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Casa de Epitácio Pessoa

Dispõe sobre a exigência legal da contratação de seguros patrimonial que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás, por

PARTE DAS – casas noturnas e casas de recepção instaladas em todo o Estado da Paraíba.

Art. 1.
Para obter alvará de funcionamento, toda casa noturna instalada em território paraibano precisa apresentar, entre os documentos.j á exigidos legalmente, haja contrato de seguro que cubra danos decorrentes de fogo e explosão de gás.

Art. ZO O referido seguro deve cobrir não somente danos materIais, como também danos corporais e dall0S morais sofridos por terceiros, no caso seus clientes, em função de ação ou omissão dos responsáveis por esses estabelecimentos.

Art. 3.
O seguro contratado deve ter cobertura ampla, pela qual o prejuízo deve ser indenizado até nos casos de incêndio criminoso, desde que esta ação criminosa não tenha partido do segurado, e sim por irresponsabilidade de alguém dentro do estabelecimento.
Art. 4.
Compete aos órgãos fiscalizadores fazer a exigência da contratação desse seguro para concessão do alvará de funcionamento.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legis tiva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, o e junho de 2013.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.