Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10005, de 6 de junho de 2013
Lei nº 10005/2013
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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Dispõe sobre pedido de cancelamento de compras parceladas em faturas de cartões de crédito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assemb1eia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § IOdo Ali. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa,O de junho de 2013.