Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10004, de 6 de junho de 2013
Lei nº 10004/2013
Dispõe -sobre a obrigatoriedade de realização de vistorias periciais e manutenções periódicas em edifícios residenciais, COmerCiaIS e industriais, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § 1° do Art. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
1 - fundações, colunas, lajes, marquises, tetos e fachadas; 2 - funcionamento das instalações elétricas e hidráulicas, de uso comum ou individual; 3 - estado de conservação, funcionamento, validade e uso dos extintores de incêndio e do conjunto hidráulico para incêndio, mangueiras e seus acessórios; 4 - estado de conservação dos reservatórios de água, tanto superiores quanto inferiores; 5 - estado de conservação dos reservatórios de esgotamento sanitário.
§ r o direito assegurado no caput não exclui a competência e responsabilidade legal dos órgãos municipais, incumbidos do poder da polícia regulador das edificações, e nem do Corpo de Bombeiros Militar do Estado da Paraíba, sobre suas atribuições legais.
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Pru'aíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa de junho de 2013.