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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10001, de 29 de maio de 2013

Lei nº 10001/2013

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Autoriza a doação de área que menciona, no Município de Guarabira, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar para o Município de Guarabira uma área de terra com seis hectares, localizada no lugar denominado Mutirão, registrada no livro 2-AP "Registro Geral", fls. 47, sob o nO de ordem R.5-7117, do cartório de Serviço Notarial e Registral Epaminondas, no Município de Guarabira.
Art. 2.
A doação tem como finalidade a construção de um Centro Esportivo composto por campo de futebol, pista olímpica de atletismo e quadras para prática de basquete, vôlei e futsal.
Art. 3.
Caberá ao Município de Guarabira adotar providências judiciais e extrajudiciais que envolvam questionamentos acerca de eventuais ocupações a título precário nos limites da área doada.
Art. 4.
A área objeto desta Lei retomará ao domínio do doador, caso o município donatário, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da promulgação desta Lei, não inicie as obras do Centro Esportivo.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Ma, 29 de maio , de 013; 125° d Proclamação

da República. \ t~ ~~-"'_~

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador

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