Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 10000, de 29 de maio de 2013
Lei nº 10000/2013
Certifico, para os devidos fins, que Qsta
L E I foi pUblicada no O O E,
Nes(%ft&f.~;:po( ., ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiv3 da RQgistro de Atos e Leglslaçao da Cas~ Civil do Governador
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa
Reconhece de Utilidade Pública a ACSocial - Assessoria e Consultoria para Inclusão Social, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Al;t. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 2 e maio de 2013.