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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 10000, de 29 de maio de 2013

Lei nº 10000/2013

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Art. 1. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que Qsta

L E I foi pUblicada no O O E,

Nes(%ft&f.~;:po( ., ESTADO DA PARAÍBA Gerência Executiv3 da RQgistro de Atos e Leglslaçao da Cas~ Civil do Governador

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Casa de Epitácio Pessoa

Reconhece de Utilidade Pública a ACSocial - Assessoria e Consultoria para Inclusão Social, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DA PARAÍBA

Faz saber que a Assembleia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita, nos termos do § lOdo Al;t. 196 da Resolução n° 1.578/2012 (Regimento Interno) c/c o § 7° do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica reconhecida de Utilidade Pública a ACSocial - Assessoria e Consultoria para Inclusão Social, localizada no Município de João Pessoa, neste Estado.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pesso 2 e maio de 2013.

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