Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 61, de 18 de junho de 2025
Lei nº 61/2025
Cmilito, pari os devidos fins, que este
DOClJMENTO foi publicado no OOE, N(%ã( 9&fi~~ Gerência Executi\'a de Regi~tro d~ Atos e ASSEMBLEIA l~id11 do clll Cttsa Ci,·il tio Governadnr' LEGISLATIVA DO ESTADO OA PARAíBA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Acrescenta o art. 172-A à Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62 , da Constituição Estadual, promulga a segui nte Emenda Constitucional:
"
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2025.
?J fLJDEP. EDUARDO CARNEIRO
2° Secretál'io