Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 60, de 18 de junho de 2025
Lei nº 60/2025
Cmiko, pan os devidos fins, que este
DOCUMENTO fo i publiudo no DOE, N~;:~ Gerência Executin1 de Registro de Atos e ASSEMBLEIA l.,~b h1cão da C1tsa Ci,·il do Governador LEGISLATIVA DO ESTADO OA PARAISA
CASA DE EPIT ÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Acrescenta o art. 59-A à Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:
"
Paço da Assembleia Legi slat iva do Estado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de junho de 2025 .
?J tz_J _ DEP. EDUARDO CARNEIRO
2° Secretilrio