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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 56, de 18 de dezembro de 2024

Lei nº 56/2024

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Art. 1. Art. 82. Art. 2.
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Certifico, para os devidos fins, que este

DOCUMENTO foi publi<ado n~ N"t~1 I ~ e wbi $A. Gerência E:xecuth·a de Registro de Atos e Lt1?islado da Casa Ch·il do Go\'ernado r ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CASA DE EPITÁCIO PESSOA GABINETE DA PRESIDÊNCIA

Altera o art. 82 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado da Paraíba.

A MESA DA ASSEMBL EIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62 da Consti tuição Estadual, promulga a seguinte Emenda Constitucional:

Art. 1.
O art. 82 do Ato das Di sposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação :

"

Art. 82.
Denomina de João Pessoa a Capital do Estado da Paraíba ".
Art. 2.
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Assembleia Legislati va do Es tado da Paraíba, ··casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 18 de dezembro de 2024.

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