Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 4, de 24 de novembro de 1994
Lei nº 4/1994
Dá nova redação aos incisos I e li do § 2º do art. 73 da Constituição Estadual.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62 da Constituição Estadual , promulga a seguinte emenda constitucional:
"
"I - cinco, pela Assembleia Legislativa, mediante proposta de um terço de seus Deputados, com aprovação pela maioria dos seus integrantes e nomeados por ato do Governador do Estado;
li - dois, pelo Governador do Estado, mediante aprovação da Assembléia Legislativa, alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice elaborada pelo Tribunal , segundo os critérios de antigüidade e merecimento."
(Os incisos I e li do § 2º do art. 73, na sua redação original , foram declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal , em decisão definitiva de mérito, proferida nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 219)
1 - três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembléia Legislativa, sendo um de sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal , indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
li - quatro pela Assembléia Legislativa."
Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 24 de novembro de 1994.
A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado Gilvan da Silva Freire, Presidente - Deputado Armando Abílio Vieira, 1 º Vice-Presidente - Deputado Fernando Rodrigues de Melo, 2 º Vice-Presidente - Deputado Tarcisio Marcelo Barbosa de Lima, 3º Vice-Presidente - Deputado Pedro Adelson Guedes dos Santos, 4 º Vice-Presidente - Deputado José Lacerda Neto, 1° Secretário - Deputado Múcio Wanderley Sátyro, 2° Secretário - Deputada Vani Leite Braga de Figueiredo, 3ª Secretária - Deputado Nilo Feitosa Mayer Ventura, 4º Secretário.
· Publicada no Diário Oficial do Estado de 1º de dezembro de 1994. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.
REDAÇÃO ORIGINAL