Paraíba
Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 22, de 27 de dezembro de 2006
Lei nº 22/2006
ESTADO DA PARAÍBA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Casa de Epitácio Pessoa
Dá nova redação aos incisos X, do
art. 33, e IV, do art. 201, que tratam da fixação do prazo da licença à gestação na Constituição do Estado da Paraíba.
A MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, Nos termos do § 3° do art. 62, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Emenda ao texto Constitucional:
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Paço da Assembléia Legislativa do E ado da Paraíba, "Casa de Epitácio Pessoa", João Pessoa, 27 dezembro de 2 06.
L(' \> J RÔMULO JOSÉ DE GOUVEIA
Presidente
/ NETO
~~ IRAÊ LUCENA 2ª Vjce Presidente
~
r.".\auJwl·· / EDINA'tiÃNDERLEfY
~ ANN~NA FARIAS 3ª Vice Presidente 4ª Vice
RICARDO MARCELO 1 ° Secretário cretário
r4,r:r,---J:1 p,,,_ ARIANO ~E~NANDE.5"
4° Secretário