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Paraíba

Emenda Constitucional Estadual da Paraíba nº 13, de 13 de janeiro de 1999

Lei nº 13/1999

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Art. 1. Art. 55.
2 artigos

Revoga o § 8º do art. 55 da Constituição Estadual.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA, nos termos do § 3º do art. 62 da Constituição Estadual, promulga a seguinte emenda constitucional:

Art. 1.
Fica revogado o § 8º do art. 55 da Constituição Estadual.

Paço da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de janeiro de 1999.

A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Deputado lnaldo Rocha Leitão, Presidente - Deputado Antônio Nominando Diniz Filho, 1º Vice-Presidente - Deputado José Wilson Santiago,2º Vice-Presidente - Deputado Lindolfo Pires Neto, 3º VicePresidente - Deputado José Romero de Almeida Ferreira, 4º Vice-Presidente - Deputado Roberto Pedro Medeiros, 1° Secretário - Deputado Sebastião Tião Gomes Pereira, 2° Secretário - Deputado Aércio Pereira de Lima, 3º Secretário - Deputado Francisco Adelino dos Santos, 4º Secretário.

· Publicada no Diário Oficial do Estado de 26 de janeiro de 1999. · Republicada por incorreção no Diário Oficial do Estado de 27 de abril de 1999.

REDAÇÃO ORIGINAL

Art. 55.
"§ 8º As prerrogativas e imunidades dos Deputados são extensivas ao primeiro suplente de cada partido representado na Assembleia."

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