Pará
Lei Estadual do Pará nº 61
Nº 61/1947
Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.400,00 à verba "Assistência Social", do orçamento vigente.
A Assembléia Legislativa do Estado estatue e eu sanciono a seguinte lei:
O Secretário Geral do Estado assim o faça executar.
Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de dezembro de 1947.
Major LUIZ GEOLÁS DE MOURA CARVALHO
Governador do Estado Armando de Sousa Corrêa Secretário Geral
Publicada no Diário Oficial de 31.12.1947.
* Este texto reproduz fielmente a publicação da época e não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.