Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Lei Estadual do Pará nº 61

Nº 61/1947

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Abre o crédito suplementar de Cr$ 2.400,00 à verba "Assistência Social", do orçamento vigente.

A Assembléia Legislativa do Estado estatue e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica aberto, no orçamento vigente, o crédito suplementar de dois mil e quatrocentos cruzeiros (Cr$ 2.400,00) à verba "Assistência Social", e destinada ao pagamento do auxílio mensal de duzentos cruzeiros (Cr$ 200,00) à escola maçonica "Aurora", sita à Avenida Ceará, n. 165, no período de janeiro a dezembro de 1947.
Parágrafo únicoO encargo previsto neste artigo correrá à conta dos recursos financeiros e disponíveis do Estado.
Art. 2.
Revogam-se as disposições em contrário.

O Secretário Geral do Estado assim o faça executar.

Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de dezembro de 1947.

Major LUIZ GEOLÁS DE MOURA CARVALHO

Governador do Estado Armando de Sousa Corrêa Secretário Geral

Publicada no Diário Oficial de 31.12.1947.

* Este texto reproduz fielmente a publicação da época e não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.