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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 9961

Nº 9961/1976

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Art. 1.
- Ficam aprovadas, para cobrança durante o exercício de 1977, as Tabelas anexas das Taxas de Fiscalização e Serviços Diversos, criadas pela Lei n° 4.284, de 17 de dezembro de 1968, com as modificações do Decreto-Lei n° 08, de 2 de maio de 1969 e Decreto-Lei n° 63, de 4 de setembro de 1969.

Aprova as novas Tabelas para cobrança das Taxas criadas pela Lei n. 4.284, de 17 de dezembro de 1968, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições contidas no artigo

91, inciso IV, da Constituição Política do Estado do Pará, e tendo em vista a faculdade contida no Decreto-Lei n° 63, de 4 de setembro de 1969,

D E C R E T A:

Art. 2.
- A Taxa correspondente à posição 03.02 - Taxa de Fiscalização de Bebidas Alcóolicas da Tabela III - Secretaria de Estado da Fazenda, decorrente do Poder de Polícia sobre o consumo de bebidas alcóolicas, não incide sobre o produto, quando vendido para o exterior ou para os outros Estados.
Art. 3.
- Os contribuintes da Taxa de Fiscalização sobre Bebidas Alcóolicas são os distribuidores do produto dentro do território paraense.
§ 1º- Quando se tratar de industriais estabelecidas no território do Estado, que mantenham rede de distribuidores aos varejistas, continua em vigor a qualidade de contribuintes responsáveis que lhes foi atribuído pelo artigo 3°, § 5°, letra "C", do Decreto n° 46.419, de 31 de dezembro de 1968.
§ 2º- A cobrança desta Taxa será sempre feita em talonário especial e subordinado às instruções que forem baixadas pela Secretaria de Estado da Fazenda.
Art. 4.
- Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de janeiro de 1977, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 29 de dezembro de 1976.

Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES

Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA Secretário de Estado da Fazenda

DOE N° 23.428, DE 31/12/1976

TABELA I SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

ALVARÁ ARMA INDIVIDUAIS, MUNIÇÕES, EXPLOSIVOS, INFLAMÁVEIS, FOGO E PRODUTOS QUÍMICOS: 01 - 01 Registro (de dois em dois anos) 47,00 01 - 02 Porte (anual) 286,00 01 - 03 Para comércio de Armas e Munições, Inflamáveis, Explosivos, Fogos e Produtos Químicos: a) Na Capital 143,00

b)No Interior 72,00 DIVERSÕES PÚBLICAS, HOTÉIS, PENSÕES, RESTAURANTES E SIMILARES: 01 - 04 Cinemas: a) Na Capital - Classe A 750,00 Na Capital - Classe B 500,00
c)No Interior 75,00 01 - 05 Taxi-Dance, Cabarés e Similares:
a)Na Capital 1.225,00
b)No Interior 619,00 01 - 06 Parques de Diversões 150,00 01 - 07 Funcionamento de Alto-Falantes com finalidade de propaganda comercial 688,00 01 - 08 HOTÉIS: a) Hotel de Luxo 1.625,00 Classe A 1.000,00
c)Classe B 750,00
d)Classe C 513,00
e)Classe D 363,00 01 - 09 PENSÕES: a) Classe A 456,00
b)Classe B 344,00
c)Classe C 225,00
d)Classe D 181,00 01 - 10 CASAS DE CÔMODOS:
a)Classe A 344,00
b)Classe B 275,00
c)Classe C 225,00
d)Classe D 181,00 01 - 11 JOGOS CARTEADOS PERMITIDOS POR LEI: Na Capital: a) Clubes ou Associações da Classe A 2.535,00
b)Clubes ou Associações da Classe B 1.274,00
c)Clubes ou Associações da Classe C 910,00
d)Clubes ou Associações da Classe D 507,00
e)Clubes ou Associações no Interior 200,00 Teatros 500,00 Circos 500,00 Exposições 500,00 Exibições 500,00 Auditórios 500,00 Campos, Ginásios ou Quadras de Esportes 500,00 Cordões, Batucadas, Blocos, Trios-Elétricos 500,00 Carros Alegóricos e assemelhados 500,00 Clubes ou Sociedades Recreativas 700,00 Corridas de Veículos Automotores e Espetáculos Pugilísticos 700,00 Bailes Públicos 500,00 01 - 12 RESTAURANTES, BOITES, BARES, LANCHONETES E OUTROS SIMILARES: Na capital: Classe A 1.690,00 Classe B 845,00 Classe C 358,00 Classe D 254,00

No Interior Classe A 845,00 Classe B 423,00 Classe C 179,00 Classe D 127,00 BAR-MUSICAL: RESTAURANTE-DANÇANTE: "GRILL-ROOM" OBS: Se Tratando de Boites ou Clubes para uso exclusivo de seus Associados 550,00 01 - 13 PARA ESTABELECIMENTOS DE BOLICHES E BILHARES Na Capital: a) Boliches e bilhares 738,00

b)Bilharito - por unidade 138,00 No Interior: a) Boliches e bilhares 344,00 Bilharito - por unidade 53,00 "SNOOKERS" 344,00 Tiro ao Alvo, Aparelhos de Jogos Eletrônicos Futebol de Mesa e Pebolim590,00 01 - 14 PARA BOITES EM CLUBES OU HOTÉIS E FESTAS DANÇANTES COM ENTRADA PAGA: Na Capital: Classe A 369,00

Classe B 244,00 Classe C 125,00 No Interior 75,00 VISTORIA PRÉVIA: 01 - 15 PARA AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE:

a)Cabaré, Dancing, Taxi-Dance, Boites, Drive-Bar, Inferninho, Firtoem e similares: Na Capital 738,00 No Interior 244,00
b)Parques de diversões, Estabelecimentos, Pavilhões ou locais de atração, Diversões ou Recreações 125,00
c)Bares, Salões de Festas ou locais onde promovam Chás, Almoços ou Jantares 75,00 ATESTADOS: 01 - 16 De antecedentes criminais 5,00 De Antecedentes Políticos Sociais 8,00

De Idoneidade 8,00

De Vida e Residência 5,00 CARTEIRAS: 01 - 17 De Identidade (1ª via) 15,00 De Identidade (2ª via) 25,00 01 - 18 Ratificação de Prontuário 10,00

CERTIFICADOS: 01 - 19 De Registro de Qualquer Natureza 30,00

Busca: 01 - 20 De qualquer documento (por ano) 5,00 PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO: Requerimento de medidas de Prevenção Contra Incêndio 01 - 21 Prédio até dois pavimentos 125,00 01 - 22 Prédios de três até seis pavimentos 200,00 01 - 23 Prédios com mais de seis pavimentos 369,00 CERTIDÃO DE VISTORIA: 01 - 24 Prédios até dois pavimentos 225,00

01 - 25 Prédios de três até seis pavimentos 375,00 01 - 26 Prédios de mais de seis pavimentos 688,00

01 - 27 Galpões para fins diversos 263,00

01 - 28 Segunda via de certidão 75,00

TABELA II SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA

02 - 01 Hospital Médico e Veterinário, Gabinete de Radiologia e Radioterapia, Banco de Sangue, Laboratórios de Análises Clínicas e Patológicas, Casas de Ótica, Serviços Anestesiologia:

Registro 240,00 Licença anual 480,00 02 - 02 Ambulatório, Pronto Socorro, Estabelecimentos Congêneres, Laboratórios de Análises Clínicas, Instituto de Fisioterapia, Psicoterapia, Hidroterapia e Congêneres: Registro 180,00 Licença anual 240,00 02 - 03 Estabelecimento Ortopédico: Registro 180,00 Licença anual 240,00 02 - 04 Consultório Médico e Odontológico: Registro 180,00 Licença anual 240,00 02 - 05 Policlínica e Clínicas Dentárias Registro 180,00 Licença anual 240,00 02 - 06 Laboratório e Prótese: 02 - 07 Farmácias, Drogarias, Empresas de Desratização e Desinactização, Depósitos e Casas de Vendas de Drogas, Artigos de Laboratório, Material Médico, Dentário e Veterinário, Laboratórios de Especialidades Farmacêuticas e outros Estabelecimentos Comerciais não classificados nesta Tabela, porém vinculados as divisões de Higiene, da Alimentação e Fiscalização do exercício da Medicina, Odontologia, Farmácia e Enfermagem: Classe A Registro 200,00 Licença anual 400,00 Classe B Registro 100,00 02 - 08 Indústrias Farmacêuticas de produtos de Higiene, toucador saneantes e veterinários: Registro 300,00 Licença anual 500,00 02 - 09 Posto de Medicamentos e Similares: 02 - 10 Salões de Beleza Licença anual 300,00 02 - 11 Termo de Responsabilidade Inicial ou de Substituição do Responsável por qualquer estabelecimento registrado na SESPA 120,00 02 - 12 Hotéis, Motéis e Estabelecimentos congêneres Classe A: Registro 300,00 Licença anual 500,00 02 - 13 Restaurantes, Bares, Confeitarias, Lanchonetes e similares - Classe A Licença anual 300,00 Classe B: Registro 100,00 Licença anual 200,00 02 - 14 Frigoríficos, açougues e congêneres - Classe A: Registro 120,00 Licença anual 140,00 Classe B: Registro 60,00 Licença anual 380,00 02 - 15 Supermercados - Classe A: 02 - 16 Indústrias de Gêneros Alimentícios - Classe A: Registro 350,00 Licença anual 700,00 02 - 17 Mercadinhos, Mercearias e Congêneres - Classe A: Licença anual 340,00 Classe B: Registro 60,00 Licença anual 240,00 02 - 18 Armazéns de Estivas, Depósitos, embaladores e Congêneres Classe A: Registro 100,00 Classe B: Licença anual 380,00 02 -19 Barcos Pesqueiros, Geleiras e Congêneres Classe A: Registro 100,00 Licença anual 540,00 Classe B:

EXAMES BROMATOLÓGICOS (cada) 02 - 20 Água Mineral, Refrigerantes e Congêneres 250,00 02 - 21 Cidras, Vinhos, Licores, Vinagres, Cervejas, Álcool, Cachaça, Leite e congêneres 375,00 02 - 22 Manteiga, Massa, Margarina, Banha, Queijo, Óleo Comestível e Congêneres 312,50 02 - 23 Massa e Congêneres 312,50 02 - 24 Conservas e Congêneres 375,00 02 - 25 Pesquisa de metais tóxicos (por metal pesquisado) 500,00 02 - 26 Cacau, Chocolate, Açúcares, Café, Melaço, Cereais, Frutas, Condimentos e Congêneres 312,50 VISTORIAS DIVERSAS: 02 - 27 Residenciais 50,00 02 - 28 Comerciais 250,00 02 - 29 Industriais 500,00 02 - 30 Edifício - por apartamento 30,00 02 - 31 Conjuntos Residenciais (por residencial) 30,00 APROVAÇÃO DE PROJETOS: 02 - 32.1 Residencial até 100 m2 50,00 02 - 32.2 Comercial até 100 m2 100,00 02 - 32.3 Industrial até 100 m2 200,00 APROVAÇÃO DE PROJETOS POR M2 02 - 32.4 Residencial com mais de 100 m2 0,50 02 - 32.5 Comercial com mais de 100 m2 1,00 02 - 32.6 Industrial com mais de 100 m2 2,00 02 - 32.7 Conjunto Residencial 0,20 02 - 32.8 Garagem com mis de 100 m2 1,00 OUTROS: 02 - 35 Conjunto Residencial 0,20 02 - 36 Parque de Estacionamento 1,00 02 - 37 Certificado de Higiene Industrial 400,00 02 - 37.Certificado de Higiene e Conforto 300,00 LICENÇA ANUAL DE FUNCIONAMENTO: 02 - 38 Parque de Estacionamento 250,00 02 - 39 Cinemas, Teatros e Congêneres 300,00 02 - 40 Postos de Gasolina, Lavagem, Lubrificação e Congêneres 350,00 02 - 41 Colégios, Escolas e Congêneres 200,00 02 - 42 Faculdades 400,00 02 - 42.1Livrarias e Congêneres 250,00 02 - 42.2 Magazins 300,00 02 - 43 Bloco para receituário de Entorpecentes 20,00 02 - 43.1Outros comércios que não estejam relacionados nem a Divisão de Fiscalização de Medicina, Farmácia, odontologia e Enfermagem nem na Divisão de Higiene da Alimentação 250,00

NOTA: O Certificado de Higiene Industrial e as Licenças de Funcionamento terão duração de um ano.

TABELA III SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

03 - 01 Certificado de identificação de viaturas procedentes de outros Estados, conduzindo mercadorias destinadas a terceiros, por viatura 20,00 03 - 02 Taxa de Fiscalização de bebidas alcoólicas, por garrafa 0,10 03 - 03 Inscrição de contribuintes do ICM, por pedido 50,00 03 - 04 Cartão de Inscrição - 2ª via 50,00 03 - 05 Documento de Arrecadação Estadual (Carnê) 25,00 03 - 06 Termo de Responsabilidade 100,00 03 - 07 1ª via de Despacho Interestadual de Mercadorias 10,00

TABELA IV DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO PARÁ TAXA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

04 - 01 Exame de Sanidade Física e Mental para Motorista Amador, Motociclista e Lambretista 110,00 04 - 02 Exame de Sanidade Física e mental para Motorista Profissional 100,00 04 - 03 Complementação de exame de sanidade física e mental para motorista amador, profissional, motociclista ou lambretista 50,00 04 - 04 Exame de sanidade física e mental para cobrador 25,00 04 - 05Exame Psicotécnico para Motorista Profissional 100,00 04 - 06Complementação de Exame Psicotécnico para Motorista Amador e Profissional 50,00 04 - 07 Exame para Instrutores e Diretores de Auto-Escolas para fins Pedagógicos 125,00 04 - 08 Exame Psicotécnico Método P.M.K 50,00 04 - 09Exame de Sanidade Física e Mental ou Psicotécnico com data e hora marcada 50,00 04 - 10Exame de Legislação de Trânsito para Motorista Amador, Profissional, Motociclista ou Lambretista 30,00 04 - 11Exame de Prática de Direção para Motorista Amador 60,00 04 - 12Exame de Prática de Direção para Motorista Profissional (inclusive conhecimento técnico de veículo) 40,00 04 - 13 Exame de Prática de Direção para Motorista ou Lambretista 40,00 04 - 14Vistoria Prévia de veículos automotores 40,00 04 - 15Vistoria prévia do veículo tipo ônibus 60,00 04 - 16 Perícia de acidente de trânsito 100,00 04 - 17 Laudo Pericial 60,00 04 - 18 Reboque de Veículos 190,00

TAXAS DIVERSAS 04 - 19Carteira Profissional 40,00 04 - 20Carteira de Amador 60,00 04 - 21 Carteira de Motociclista ou Lambretista 40,00 04 - 22 Carteira de Cobrador 25,00 04 - 23 Carteira de Licença para Aprendizagem 30,00 04 - 242ª via da Carteira de Motorista Profissional ou Amador 75,00

2ª via da Carteira de Motorista Profissional/C 75,00 04 - 252ª via da Carteira de Motociclista ou Lambretista 75,00 04 - 26 2ª via da Carteira de Cobrador 40,00 04 - 27 Autorização para conduzir Veículos Automotores 20,00 04 - 28 Registro de Carteira Nacional de Habilitação de outros Estados 50,00 04 - 29Registro de Carteira nacional de Habilitação de outros países 90,00 04 - 30Registro de Transferência de Propriedade de Veículos 100,00 04 - 31 Registro de Mudança de característica de Veículos 60,00 04 - 32 Registro de Veículos de outros Estados 60,00 04 - 33 Baixa de Registro de Veículos 60,00 04 - 34 Certificado de Habilitação para Instrutores e Diretores de Auto-Escolas 125,00 04 - 35 Certificado de Registro de Automotores 40,00 04 - 362ª via do Certificado de Registro de Veículos Automotores 60,00 04 - 37Licença provisória para circulação de Veículos 100,00 04 - 38 Licença provisória para circulação de Veículos tipo Ônibus-Urbano, fora de linha 80,00 04 - 39Mudança de categoria: Particular para aluguel ou vice-versa 60,00 04 - 40Guia de embarque de Veículos 40,00 04 - 41Diária de Veículos no Depósito 25,00 04 - 42Certidões em Geral 30,00 04 - 43Placa Identificadora de Veículos 80,00 04 - 44Plaqueta Identificadora de Exercício de Licenciamento de Veículos (inclusive arame de chumbo) 75,00 04 - 45 Licença para realização de exibição em via pública 200,00

TABELA V DIVERSOS

CERTIDÕES 05 - 01 Certidão de qualquer natureza - por página 5,00

CERTIFICADOS 05 - 02 Declaração de Imóveis expedidos pelas Repartições competentes 14,00 TAXAS DE INSCRIÇÃO A CONCURSOS 05 - 03 Nível Superior 50,00 05 - 04 Nível Médio 30,00

DOE N° 23.428, DE 31/12/1976.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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