Pará
Decreto Estadual do Pará nº 9958
Nº 9958/1976
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. Art. 5. Art. 6. Art. 7. Art. 8. Art. 9. Art. 10. CAPÍTULO I – Da Denominação e Personalidade Jurídica CAPÍTULO II – Da Sede, Foro e Duração CAPÍTULO III – Dos Objetivos Sociais CAPÍTULO VI – SECÇÃO I Da Organização Geral CAPÍTULO VII – Do Pessoal CAPÍTULO VIII – Do Exercício Social CAPÍTULO IX – Das Disposições Finais e TransitóriasCria a empresa pública sob a denominação de EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DO PARÁ - EMATER-PARÁ, aprova seus Estatutos e regulamenta dispositivos da Lei nº 4.669, de 09 de novembro de 1976, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 91, item IV, da Constituição Política do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 4.669, de 09 de novembro de 1976,
DECRETA:
Prof. Dr. ALOYSIO DA COSTA CHAVES
Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA Secretário de Estado da Fazenda ANTÔNIO ITAYGUARA MOREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado de Agricultura
ESTATUTOS DA EMPRESA DE ASSITÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO
ESTADO DO PARÁ - EMATER/PARÁ
CAPÍTULO I
Da Denominação e Personalidade Jurídica
CAPÍTULO II
Da Sede, Foro e Duração
CAPÍTULO III
Dos Objetivos Sociais
CAPÍTULO VI
SECÇÃO I Da Organização Geral
SECÇÃO II - Do Conselho Técnico Administrativo
SECÇÃO III Da Diretoria Executiva
SECÇÃO IV Dos Diretores
SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
CAPÍTULO VII
Do Pessoal
CAPÍTULO VIII
Do Exercício Social
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais e Transitórias
DOE Nº 23.428 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1976. ------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ