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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 9882

Nº 9882/1976

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre admissão de pessoal de nível superior no Serviço Público Civil do Estado do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais

e,

Considerando que o Governo do Estado vem desenvolvendo todos os esforços no sentido de executar o Plano de Classificação de Cargos do Serviço Público Civil do Estado, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Lei nº 4.621 de 18 de maio de 1976;

Considerando a necessidade de promover a Classificação de Cargos do grupo Outras Atividades de Nível Superior, código GEP-ANS-600, do Quadro Permanente do Serviço Público Civil do Estado, cujos valores de vencimentos já foram fixados pela Lei nº 4.644 de 05 de julho de 1976; Considerando a necessidade de fixar a lotação por órgãos da Administração Pública Estadual, segundo o que dispõe o art. 9º da Lei nº 4.621 de 18 de maio de 1976, a qual orientará o processo seletivo;

Considerando que as relações do pessoal de nível superior, encaminhadas à Secretaria de Estado de Administração, pelos órgãos da Administração Pública Direta do Estado, desatualizam-se rapidamente em face da contínua admissão de novos de servidores de nível superior;

DECRETA:

Art. 1.
- Fica vedada, a partir desta data, a admissão de novos de nível superior, pelos órgãos da Administração Pública Direta do Estado.
Art. 2.
- Cada Secretário de Estado enviará ao órgão central da Administração Estadual, no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Decreto, a relação definitiva do pessoal de nível superior, lotado na respectiva Secretaria.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 23 de novembro de 1976.

Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES

Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração DOE Nº 23.402 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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