Pará
Decreto Estadual do Pará nº 9882
Nº 9882/1976
Dispõe sobre admissão de pessoal de nível superior no Serviço Público Civil do Estado do Pará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso de suas atribuições legais
e,
Considerando que o Governo do Estado vem desenvolvendo todos os esforços no sentido de executar o Plano de Classificação de Cargos do Serviço Público Civil do Estado, cujas diretrizes foram estabelecidas pela Lei nº 4.621 de 18 de maio de 1976;
Considerando a necessidade de promover a Classificação de Cargos do grupo Outras Atividades de Nível Superior, código GEP-ANS-600, do Quadro Permanente do Serviço Público Civil do Estado, cujos valores de vencimentos já foram fixados pela Lei nº 4.644 de 05 de julho de 1976; Considerando a necessidade de fixar a lotação por órgãos da Administração Pública Estadual, segundo o que dispõe o art. 9º da Lei nº 4.621 de 18 de maio de 1976, a qual orientará o processo seletivo;
Considerando que as relações do pessoal de nível superior, encaminhadas à Secretaria de Estado de Administração, pelos órgãos da Administração Pública Direta do Estado, desatualizam-se rapidamente em face da contínua admissão de novos de servidores de nível superior;
DECRETA:
Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES
Governador do Estado Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração DOE Nº 23.402 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1976.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ