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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 986

Nº 986/1980

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Cria a ordem do Mérito Policial Militar Coronel Fontoura. O GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do Art. 91 da Constituição Estadual. DECRETA:

Art. 1.
- Fica criada a ordem do Mérito Policial Militar Coronel Fontoura.
Art. 2.
- Esta Ordem será concedida:
IAos policiais-militares que tenham prestado notáveis serviços ao Estado do Pará, Polícia Militar e ao País, ou se hajam distinguido no desempenho de missões de caráter policial-militar ou de segurança, ou por atos pessoais de abnegação, coragem e bravura, dedicação e capacidade profissional, tenham contribuído para elevar o prestígio da Polícia Militar do Pará;
IIAos policiais-militares de outras unidades da Federação e militares das Forças Armadas, que pelos serviços prestados, se tenham tornado credores da homenagem da Polícia Militar do Pará;
IIIAs instituições civis e militares, ou as suas bandeiras nacionais ou estrangeiras que forem merecedoras de incomum apreço da Polícia Militar do Pará; "IV - a cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que tenham prestado assinalados e relevantes serviços à Polícia Militar do Pará". * Este inciso IV, sofreu alteração pelo Decreto nº 430, de 24/09/2007, publicado no DOE Nº 31.013, de 25/09/2007. * A redação anterior continha o seguinte teor:
IVA cidadãos, nacionais ou estrangeiros que tenham prestado assinalados e relevantes serviços à Policia Militar do Pará;
Art. 3.
- As concessões serão feitas por decreto baixado pelo Poder Executivo.
Art. 4.
- O Comando Geral da Polícia Militar baixará normas regulamentando a concessão desta Ordem.
Art. 5.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 17 de setembro de 1980.

ALACID DA SILVA NUNES

Governador do Estado HÉLIO ANTONIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração DOE Nº (sexta feira), 19/09/1980

------------------------------------------------------------------------ TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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