Pará
Decreto Estadual do Pará nº 9848
Nº 9848/1976
SEÇÃO I
A ESTRUTURA DO GRUPO-PLANEJAMENTO
Cria GRUPO - PLANEJAMENTO no serviço Civil do Poder Executivo Estadual, fixa normas para provimento dos respectivos cargos e dá ouras providências.
O governo do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do artigo 91, da Constituição Política do Estado e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 4621, de 18 de maio de 1976.
DECRETA:
SEÇÃO II
DA CATEGORIA FUNCIONAL
SEÇÃO III
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES
Governador do Estado
Anexo (Art. 8º)
CATEGORIAL CLAS NÍVE REQUISITOS PARA A PROGRESÃO
CÓDIGO FUNCIONAL SE L FUNCIONAL TÉCNICO DE GEP-PLPLANEJAMENTO 1.201 Formação pós-graduada ou nível de
C 3
especialização interstício. TÉCNICO DE GEP-PLExperiência profissional em áreas de B 2 PLANEJAMENTO 1.201 interesse para o Sistema Estadual de Planejamento e Interstício. A 1 TÉCNICO DE GEP-PL- (Classe Inicial) PLANEJAMENTO 1.201
DOE Nº 23.388 DE 04 DE NOVEMBRO DE 1976
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ