Pará
Decreto Estadual do Pará nº 9759
Nº 9759/1976
Dispõe sobre a constituição e estruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores GEP-DAS-010, do Quadro de Cargos em Comissões do Serviço Público Civil do Estado do Pará, e dá outras providências.
O Governador do Estado do Pará, tendo em vista o disposto na Lei nº 4645, de
05 de julho de 1976,
DECRETA:
Grupo: Direção e Assessoramento Superiores Código: GEP-DAS-010 Categorias Funcionais: Direção Superior GEP-DAS-011 Assessoramento Superior GEP-DAS-012.
Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES
Governador do Estado
Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração
(G. Reg. Nº 2435)
GRUPO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - GEP-DAS-010
CATEGORIAS FUNCIONAIS: Direção Superior - GEP-DAS-011
Assessoramento Superior - GEP-DAS-012
NÍVEIS CATEGORIA CÓDIGO CATEGORIA CÓDIGO GEP-
FUNCIONAL GEP-DAS-011 FUNCIONAL DAS-012 DIREÇÃO SUPERIOR ASSESSORAMENTO 4 Direção Superior GEP-DAS-011.4 Assessoramento GEP-DAS-012.4 3 Direção Superior GEP-DAS-011.3 Superior GEP-DAS-012.3 2 Direção Superior GEP-DAS-011.2 Assessoramento GEP-DAS-012.2 1 Direção Superior GEP-DAS-011.1 Superior GEP-DAS-012.1
Assessoramento Superior Assessoramento Superior
GRUPO: DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - GEP-DAS-010
CATEGORIAS FUNCIONAIS DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES:
Direção Superior - GEP-DAS-011 Assessoramento Superior - GEP-DAS-012 DIREÇÃO SUPERIOR - GEP-DAS-011 SÍNTESE DOS DEVERES DA CATEGORIA FUNCIONAL:
Atividade de Planejamento, orientação, coordenação e controle, no mais alto nível e hierarquia administrativa dos órgãos do GEP, com vista à formulação de programas, normas e critérios que deverão ser observados pelos demais escalões hierárquico.
ATRIBUIÇÕES DIREÇÃO SUPERIOR
NÍVEL GEP-DAS-011.4 - Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuição ou planejamento, coordenação, supervisão, orientação, e controle das Coordenadorias de Planejamento, Orçamentação, Modernização Administrativa, incentivo á Atividade Produtiva Privada, Articulação Municipal, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, Desenvolvimento de Comunidade da SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL; das Diretorias de Administração, Produção e Assistência, de Colonização e Cooperativismo, da SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA; das Diretorias de Administração e Cultura da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO; da Diretoria e Administração, do Instituto Médico Legal Renato Chaves, da Delegacia Geral, da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA; das Diretorias do Departamento de Obras e de Administração, da SECRETARIA DE ESTADO DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS; das Diretorias da Assistência Médico-Sanitária, de Administração e de Serviços Especiais, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PÚBLICA; das Diretorias de Administração do Pessoal Civil e de Serviços Gerais, da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO; das Diretorias do Departamento Central de Contabilidade, Departamento Financeiro, do Departamento de Administração Geral e das Coordenadorias do Sistema de Arrecadação e Informações Econômico-Fiscais e de Fiscalização e Procurador Geral da Fazenda Estadual da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; da Sub-Procuradoria e das Diretorias da Central de Planejamento, da Central de Implantação do Departamento Pessoal, do Departamento de Apoio Educacional, Cultural e Desportivo, do departamento de Cooperação, Orientação e Controle, do Departamento de Atividades Auxiliares, da Coordenação dos Órgãos Regionais e Cooperativa Financeira, do Centro de Educação Especial, da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.
NÍVEL GEP-DAS-011.3 - O ocupante do cargo desta classe tem por atribuições atividades de direção da Delegacia Regional da Fazenda Estadual da 1ª Região Fiscal, da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA.
NÍVEL GEP-DAS-011.2 - Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições, atividades de direção do Teatro da Paz, da Biblioteca e Arquivo Públicos e Chefia de Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO; das Delegacias Regionais da Fazenda Estadual da 2ª e 6ª Regiões Fiscais e Chefia de Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA; Direção do Presídio São José e Chefia de Gabinete da SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA; e Chefias de Gabinete das SECRETARIAS DE ESTADO DE ADMNISTRAÇÃO, DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS, DE EDUCAÇÃO, DE SAÚDE PÚBLICA E DE AGRICULTURA.
ASSESSORAMENTO SUPERIOR - GEP-DAS-012 SÍNTESE DOS DEVERES DA CATEGORIA FUNCIONAL: Atividades de Assessoramento no que concerne ao planejamento, orientação, coordenação, supervisão e controle, no mais alto nível de hierarquia administrativa dos órgãos do GEP.
ATRIBUIÇÕES ASSESSORAMENTO SUPERIOR NÍVEL GEP-DAS-012.4 - Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições atividades de assessoramento em alto nível, pertinentes ao trabalho de Coordenadorias das Assessorias Técnicas, junto às Secretarias, excluindo as SECRETARIAS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL. NÍVEL GEP-DAS-012.3 - Os ocupantes dos cargos desta classe têm por atribuições atividades de assessoramento de alto nível Técnico e Jurídico junto às SECRETARIAS DE ESTADO DE AGRICULTURA, DE CULTURA, DESPORTOS E TURISMO, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE ADMNISTRAÇÃO, DA FAZENDA, DE EDUCAÇÃO, DE NTERIOR E JUSTIÇA, DA AVIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS E DE SAÚDE PÚBLICA.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: 1. Horário - 40 horas semanais 2. Lotação - Secretarias de Estado.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: 1. Escolaridade - Nível Superior 2. Habilitação Funcional - Diplomas de cursos de extensão, aperfeiçoamento ou pós-graduação e conhecimentos específicos na área. 3. Idade - Superior a 21 anos. 4. Saúde - Atesto de Sanidade Física e Mental, passado por médico de saúde pública. 5. A nomeação para exercício de cargos compreendidos neste Grupo é de livre escolha do Governador. 6. O servidor nomeado para o cargo em comissão poderá optar pela retribuição de seu cargo efetivo ou emprego permanente, acrescida de 20% do vencimento do cargo em comissão, dos termos do que estabelece o parágrafo 1º do Art. 2º da Lei nº ... 4645 de 05 de julho de 1976.
DOE Nº 23.347 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ