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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 9758

Nº 9758/1976

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unico Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre Quadro de Funções gratificadas no Serviço Público Civil do Estado do Pará

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o

unico

Art. 1.
- As Funções gratificadas obedecerão à seguinte distribuição por órgão integrante do Sistema de Administração Pública Direta, conforme quadros anexos.
Art. 2.
- A fixação das gratificações terá por base a responsabilidade e complexidade das atribuições do cargo ou função ocupados pelo funcionário beneficiário.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à cargo de dotações orçamentárias próprias do governo do Estado do Pará, bem como outros recursos a esse fim destinados, na forma da legislação pertinente. - Este Decreto entrará em vigor a 1º de agosto de 1976, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 30 de agosto de 1976.

Prof. Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES

Governador do Estado HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração

DOE Nº 23.347 DE 02 DE SETEMBRO DE 1976.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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