Pará
Decreto Estadual do Pará nº 973
Nº 973/1995
Autoriza a prorrogação dos contratos de servidores temporários admitidos com base na Lei Complementar n° 07/91, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 135, inciso V da Constituição do Estado do Pará e,
CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 030/95 autoriza o Poder Públcio a promover a prorrogação dos contratos dos servidores temporários;
CONSIDERANDO a premente necessidade de manter-se em funcionamento a administração estadual até que seja realizado concurso público para o preenchimento de cargos vagos existentes;
CONSIDERANDO que a prorrogação dos contratos depende de autorização governamental;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 07/91, quanto à necessidade de publicação e encaminhamento dos atos de prorrogação do Egrégio Tribunal de Contas do Estado;
CONSIDERANDO que o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado já pacificou sua jurisprudência, no sentido de que os servidores contratados temporariamente podem ter seus contratos rescindidos a qualquer tempo, ainda que vigente a prorrogação.
D E C R E T A: Nova Redação: "Art. 1° - Fica autorizada a prorrogação dos contratos de servidores temporários a vencerem até 31 de dezembro de 1996, constatada a necessidade de serviço e respeitados os limites de gastos com pessoal dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, pelo prazo de 2 (dois) anos." Redação Antiga:
ALMIR GABRIEL Governador do Estado CARLOS JEHÁ KAYATH Secretário de Estado de Administração
DOE n° 28.120, de 29/12/1995.
------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ