Pará
Decreto Estadual do Pará nº 956
Nº 956/2020
* REVOGADO pelo Decreto nº 3.186, de 3 de julho de 2023, publicado no DOE Nº 35.459, de 04 de julho de 2023.
Dispõe sobre o exercício da atividade de consultoria jurídica no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 135, incisos V e VII, alínea "a", da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto na Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2002, e na Lei Estadual nº 6.872, de 28 de junho de 2006,
DECRETA:
PALÁCIO DO GOVERNO, 12 de agosto de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 34.312, DE 14/08/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.