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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 9474

Nº 9474/1976

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Art. 1. Art. 2.
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Aprova o regulamento da Lei n. 4589, de 18 de novembro de 1975.

O Governador do Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o disposto no artigo 22 da Lei n. 4589, de 18 de novembro de 1975, sobre a regulamentação do diploma legal, no prazo de noventa (90) dias, a partir da data de sua publicação,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aprovado o Regulamento, que com este baixa, da Secretaria de Estado de Cultura, Desportos e Turismo, criada pela Lei n. 4589, de 18 de novembro de 1975.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do governo do Estado do Pará, 21 de janeiro de 1976.

Prof. Hélio Antônio Mokarzel Secretário de Estado de Administração Prof. Acy de Jesus Neves de Barros Pereira Secretário de Estado de Cultura, Desportos e Turismo

DOE Nº 23.196 DE 24 DE JANEIRO DE 1976.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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