Pará
Decreto Estadual do Pará nº 920
Nº 920/2013
Altera dispositivos do Decreto nº 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, em exercício, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Convênio ICMS 127/13, de 11 de outubro de 2013, e alteração, celebrado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
D E C R E T A:
"
"I - em parcela única, com redução de 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 20 de dezembro e 2013; O § 2º do art. 3º do Decreto nº 885, de 30 de outubro de 2013, que institui o Programa de Regularização Fiscal - PROREFIS, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .............................................................................
"Art. 4º .................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO, 9 DE DEZEMBRO DE 2013.
HELENILSON PONTES Governador do Estado em exercício
DOE Nº 32.539, de 10/12/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ