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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 918

Nº 918/2020

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Cria o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável denominado BOM JESUS, no Município de Ipixuna do Pará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, incisos V e VII, da Constituição Estadual, e

Considerando que o art. 239, da Constituição do Estado do Pará, determina que as terras públicas, na área rural, sejam destinadas para assentamento agrícola, preferencialmente de trabalhadores rurais que utilizam a força de trabalho da própria família;

Considerando que o art. 35, da Lei Estadual n° 5.849, de 24 de junho de 1994, estabelece que sejam prioridades da ação fundiária do Estado o assentamento do pequeno produtor rural e a regularização das terras cultivadas pelos que nelas residem;

Considerando o que disciplina o Decreto Estadual nº 2.280, de 24 de maio de 2010, que cria o Pró-Assentamento Estadual (PROA-PA) e os Projetos Estaduais de Assentamentos;

Considerando a reorientação da política fundiária do Estado do Pará no combate à grilagem e recuperação de terras públicas estaduais, principalmente àquelas necessárias a reforma agrária e a necessidade de indicar e afetar terras públicas estaduais destinadas à criação de projetos de assentamento;

Considerando que o Instituto de Terras do Pará (ITERPA) é o ente executor da política fundiária do Estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do

art. 2° da Lei n° 4.584, de 1975, cabendo-lhe, entre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular; Considerando a necessidade de compatibilizar as ações de regularização fundiária com as diretrizes e metas do Plano Nacional de Reforma Agrária e a necessidade de serem instituídas diferentes modalidades de assentamentos, que favoreçam as variadas formas de acesso e uso dos recursos naturais;

Considerando, ainda, a necessidade de promover o desenvolvimento de atividades agropecuárias que propiciem às populações, delas dependentes, uma base econômica autossustentável e assegurem a manutenção das condições naturais, bem como a necessidade de demonstrar aos futuros beneficiários da reforma agrária a intenção do Estado em criar assentamento estadual;

Considerando, finalmente, o que consta da Portaria n° 772, de 7 de novembro de 2019, da Presidência do Instituto de Terras do Pará (ITERPA), publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) n° 34.030, de 8 de novembro de 2019, e o que consta do Processo n° 2016/25025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado o Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS), denominado BOM JESUS (Associação dos Mines e Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Vila Bom Jesus), localizado no Município de Ipixuna do Pará, possuindo área de 7.947,3211 hectares (sete mil novecentos e quarenta e sete hectares, trinta e dois ares e onze centiares), para o assentamento de 168 (cento e sessenta e oito) famílias, cujos limites, referências geográficas e maiores especificações acerca da área do projeto constam do Memorial Descritivo reproduzido a seguir: Inicia-se a descrição deste perímetro: Partindo do marco D4J-M-9479, de coordenada N = 9.673.276,08m e E = 826.230,44m; localizado na divisa do imóvel de Luiz Otávio da Cunha - Fazenda Roseta e de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança, com a seguinte distância 128,67 m e azimute plano 97°45'31" até o marco D4J-M-9551, de coordenada N = 9.673.258,71m e E = 826.357,93m; 116,23 m e azimute plano 97°39'14" até o marco D4J-M-9571, de coordenada N = 9.673.243,23m e E = 826.473,12m; 139,29 m e azimute plano 97°56'24" até o marco D4J-M-9572, de coordenada N = 9.673.223,99m e E = 826.611,07m; 118,00 m e azimute plano 97°45'14" até o marco D4J-M-9573, de coordenada N = 9.673.208,07m e E = 826.727,99m; 243,54 m e azimute plano 97°12'32" até o marco D4J-M-9574, de coordenada N = 9.673.177,51m e E = 826.969,60m; 251,45 m e azimute plano 97°37'51" até o marco D4J-M-9575, de coordenada N = 9.673.144,12m e E = 827.218,82m; 248,52 m e azimute plano 98°17'13" até o marco D4J-M-9576, de coordenada N = 9.673.108,30m e E = 827.464,75m; 67,41 m e azimute plano 98°21'35" até o marco D4J-M-9376, de coordenada N = 9.673.098,50m e E = 827.531,44m; 186,17 m e azimute plano 97°45'27" até o marco D4J-M-9577, de coordenada N = 9.673.073,37m e E = 827.715,91m; 256,40 m e azimute plano 97°56'34" até o marco D4J-M-9578, de coordenada N = 9.673.037,94m e E = 827.969,85m; 252,68 m e azimute plano 97°32'28" até o marco D4J-M-9579, de coordenada N = 9.673.004,78m e E = 828.220,34m; 641,40 m e azimute plano 97°31'44" até o marco D4J-M-9384, de coordenada N = 9.672.920,74m e E = 828.856,21m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança e no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140, com a seguinte distância 60,95 m e azimute plano 96°11'19" até o marco D4J-M-9408, de coordenada N = 9.672.914,17m e E = 828.916,80m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140 e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança, com a seguinte distância 445,73 m e azimute plano 98°01'50" até o marco D4J-M-9407, de coordenada N = 9.672.851,90m e E = 829.358,16m; 1.128,95 m e azimute plano 190°48'38" até o marco D4J-M-9393, de coordenada N = 9.671.742,99m e E = 829.146,41m; 601,00 m e azimute plano 89°36'53" até o marco D4J-M-9554, de coordenada N = 9.671.747,03m e E = 829.747,40m; 1.048,05 m e azimute plano 6°01'45" até o marco D4J-M-9406, de coordenada N = 9.672.789,28m e E = 829.857,48m; 250,22 m e azimute plano 97°12'49" até o marco D4J-M-9405, de coordenada N = 9.672.757,86m e E = 830.105,72m; 250,44 m e azimute plano 97°34'35" até o marco D4J-M-9404, de coordenada N = 9.672.724,84m e E = 830.353,97m; 251,26 m e azimute plano 97°55'28" até o marco D4J-M-9361, de coordenada N = 9.672.690,20m e E = 830.602,83m; 250,75 m e azimute plano 97°04'35" até o marco D4J-M-9360, de coordenada N = 9.672.659,31m e E = 830.851,67m; 249,64 m e azimute plano 95°41'07" até o marco D4J-M-9359, de coordenada N = 9.672.634,58m e E = 831.100,08m; 253,95 m e azimute plano 95°30'16" até o marco D4J-M-9358, de coordenada N = 9.672.610,22m e E = 831.352,86m; 250,97 m e azimute plano 95°12'28" até o marcoD4J-M-9356, de coordenada N = 9.672.587,44m e E = 831.602,79m; 249,89 m e azimute plano 93°40'07" até o marco D4J-M-9357, de coordenada N = 9.672.571,45m e E = 831.852,17m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Nova Esperança e do imóvel de Sebastião Marques da Silva - Fazenda Mato Grosso; deste, segue pelo imóvel de Sebastião Marques da Silva - Fazenda Mato Grosso, com a seguinte distância 2.005,22 m e azimute plano 186°47'10" até o marco AL5-M-2409, de coordenada N = 9.670.580,28m e E = 831.615,23m; localizado na divisa do imóvel de Sebastião Marques da Silva - Fazenda Mato Grosso e do imóvel de BEAL - Bertolini Empreendimentos Agropecuários Ltda - Fazendas BEAL I, BEAL II, BEAL III e Coronel Eugênio; deste, segue pelo imóvel de BEAL - Bertolini Empreendimentos Agropecuários Ltda - Fazendas BEAL I, BEAL II, BEAL III e Coronel Eugênio, com a seguinte distância 149,46 m e azimute plano 183°14'28" até o marco D4J-M-9395, de coordenada N = 9.670.431,06m e E = 831.606,78m; 1.886,54 m e azimute plano 182°52'59" até o marco D4J-M-9364, de coordenada N = 9.668.546,91m e E = 831.511,89m; 17,85 m e azimute plano 181°24'46" até o marco D4J-M-9365, de coordenada N = 9.668.529,07m e E = 831.511,45m; 1.170,53 m e azimute plano 182°48'28" até o marco D4J-M-9454, de coordenada N = 9.667.359,95m e E = 831.454,11m; 1.975,02 m e azimute plano 182°55'03" até o marco D4J-M-9468, de coordenada N = 9.665.387,49m e E = 831.353,59m; 188,30 m e azimute plano 183°42'42" até o marco D4J-M-9475, de coordenada N = 9.665.199,58m e E = 831.341,40m; localizado na divisa do imóvel de BEAL - Bertolini Empreendimentos Agropecuários Ltda - Fazendas BEAL I, BEAL II, BEAL III e Coronel Eugênio e do imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá; deste, segue pelo imóvel de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá, com a seguinte distância 597,06 m e azimute plano 271°56'54" até o marco BKR-M-C602A, de coordenada N = 9.665.219,88m e E = 830.744,69m; 63,09 m e azimute plano 272°16'16" até o marco BKR-M-C602, de coordenada N = 9.665.222,38m e E = 830.681,65m; 438,14m e azimute plano 244°24'48" até o marco D4J-M-9703, de coordenada N = 9.665.033,16m e E = 830.286,48m; 1.208,33 m e azimute plano 244°42'59" até o marco D4J-M-9297, de coordenada N = 9.664.517,08m e E = 829.193,90m; 217,48 m e azimute plano 244°34'53" até o marco BKR-M-C632, de coordenada N = 9.664.423,73m e E = 828.997,47m; 112,81 m e azimute plano 245°12'41" até o marco D4J-M-9473, de coordenada N = 9.664.376,43m e E = 828.895,05m; 1.533,21 m e azimute plano 244°48'22" até o marco D4J-M-9038, de coordenada N = 9.663.723,77m e E = 827.507,69m; localizado na divisa de terras de FUNAI - Fundação Nacional do Índio - Terra Indígena Sarauá e de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer, com a seguinte distância 376,15 m e azimute plano 47°04'49" até o marco D4J-M-9234, de coordenada N = 9.663.979,92m e E = 827.783,15m; 502,73 m e azimute plano 3°00'45" até o marco D4J-M-9183, de coordenada N = 9.664.481,96m e E = 827.809,57m; 250,28 m e azimute plano 277°02'53" até o marco D4J-M-9062, de coordenada N = 9.664.512,67m e E = 827.561,18m; 249,52 m e azimute plano 276°15'12" até o marco D4J-M-9206, de coordenada N = 9.664.539,85m e E = 827.313,14m; 176,95 m e azimute plano 275°56'45" até o marco D4J-M-9786, de coordenada N = 9.664.558,18m e E = 827.137,14m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer e no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140, com a seguinte distância 60,87 m e azimute plano 277°00'05" até o marco D4J-M-9766, de coordenada N = 9.664.565,60m e E = 827.076,72m; localizado no limite da faixa de domínio da Rodovia PA-140 e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer, com a seguinte distância 17,95 m e azimute plano 276°18'05" até o marco D4J-M-9260, de coordenada N = 9.664.567,57m e E = 827.058,88m; 244,88 m e azimute plano 276°58'58" até o marco D4J-M-9127, de coordenada N = 9.664.597,34m e E = 826.815,82m; 848,68 m e azimute plano 277°07'26" até o marco D4J-M-9711, de coordenada N = 9.664.702,59m e E = 825.973,69m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer e a margem direita, a montante, do igarapé Água Limpa; deste, segue pela a margem direita, a montante, do igarapé Água Limpa, com a seguinte distância 23,21 m e azimute plano 23°21'03" até o marco D4JV-11900, de coordenada N = 9.664.723,90m e E = 825.982,89m; 33,32 m e azimute plano 32°45'36" até o marco D4J-V-11901, de coordenada N = 9.664.751,92m e E = 826.000,92m; 27,76 m e azimute plano 327°17'40" até o marco D4J-V-11902, de coordenada N = 9.664.775,28m e E = 825.985,92m; 48,31 m e azimute plano 12°16'22" até o marco D4J-V-11903, de coordenada N = 9.664.822,49m e E = 825.996,19m; 38,87 m e azimute plano 293°00'11" até o marco D4J-V-11904, de coordenada N = 9.664.837,68m e E = 825.960,41m; 54,74 m e azimute plano 312°56'58" até o marco D4J-V-11905, de coordenada N = 9.664.874,98m e E = 825.920,34m; 32,79 m e azimute plano 316°03'46" até o marco D4J-V-11907, de coordenada N = 9.664.898,59m e E = 825.897,59m; 29,69 m e azimute plano 68°43'57" até o marco D4J-V-11906, de coordenada N = 9.664.909,36m e E = 825.925,26m; 61,05 m e azimute plano 318°57'54" até o marco D4J-V-11909, de coordenada N = 9.664.955,41m e E = 825.885,18m; 26,11 m e azimute plano 236°25'10" até o marco D4J-V-11908, de coordenada N = 9.664.940,97m e E = 825.863,43m; 62,95 m e azimute plano 335°38'01" até o marco D4J-V-11911, de coordenada N = 9.664.998,31m e E = 825.837,46m; 12,69 m e azimute plano 102°22'20" até o marco D4J-V-11910, de coordenada N = 9.664.995,59m e E = 825.849,86m; 44,91 m e azimute plano 50°29'36" até o marco D4J-V-11912, de coordenada N = 9.665.024,16m e E = 825.884,51m; 41,31 m e azimute plano 309°54'12" até o marco D4J-V-11913, de coordenada N = 9.665.050,66m e E = 825.852,82m; 20,06 m e azimute plano 28°05'52" até o marco D4J-V-11914, de coordenada N = 9.665.068,36m e E = 825.862,27m; 33,10 m e azimute plano 87°23'08" até o marco D4J-V-11915, de coordenada N = 9.665.069,87m e E = 825.895,34m; 40,09 m e azimute plano 339°02'33" até o marco D4J-V-11916, de coordenada N = 9.665.107,31m e E = 825.881,00m; 21,15 m e azimute plano 54°26'48" até o marco D4J-V-11917, de coordenada N = 9.665.119,61m e E = 825.898,21m; 27,96 m e azimute plano 358°00'42" até o marco D4J-V-11918, de coordenada N = 9.665.147,55m e E = 825.897,24m; 8,29 m e azimute plano 93°06'39" até o marco D4J-M-9131, de coordenada N = 9.665.147,10m e E = 825.905,52m; 11,28 m e azimute plano 27°58'26" até o marco D4J-V-11919, de coordenada N = 9.665.157,06m e E = 825.910,81m; 56,92 m e azimute plano 91°05'14" até o marco D4J-V-11921, de coordenada N = 9.665.155,98m e E = 825.967,72m; 40,55 m e azimute plano 25°22'38" até o marco D4J-V-11922, de coordenada N = 9.665.192,62m e E = 825.985,10m; 42,33 m e azimute plano 89°12'54" até o marco D4J-V-11923, de coordenada N = 9.665.193,20m e E = 826.027,43m; 43,30 m e azimute plano 317°59'10" até o marco D4J-V-11924, de coordenada N = 9.665.225,37m e E = 825.998,45m; 21,61 m e azimute plano 3°44'30" até o marco D4J-V-11925, de coordenada N = 9.665.246,93m e E = 825.999,86m; 29,60 m e azimute plano 341°12'58" até o marco D4J-V-11926, de coordenada N = 9.665.274,95m e E = 825.990,33m; 27,47 m e azimute plano 327°01'18" até o marco D4J-V-11927, de coordenada N = 9.665.297,99m e E = 825.975,38m; 1,80 m e azimute plano 25°17'09" até o marco D4J-V-11928, de coordenada N = 9.665.299,62m e E = 825.976,15m; 25,75 m e azimute plano 92°10'52" até o marco D4J-V-11929, de coordenada N = 9.665.298,64m e E = 826.001,88m; 53,87 m e azimute plano 43°34'15" até o marco D4J-V-11930, de coordenada N = 9.665.337,67m e E = 826.039,01m; 34,20 m e azimute plano 55°05'50" até o marco D4J-V-11931, de coordenada N = 9.665.357,24m e E = 826.067,06m; 34,98 m e azimute plano 314°19'00" até o marco D4J-V-11932, de coordenada N = 9.665.381,68m e E = 826.042,03m; 39,22 m e azimute plano 44°29'38" até o marco D4J-V-11933, de coordenada N = 9.665.409,66m e E = 826.069,52m; 41,32 m e azimute plano 300°05'45" até o marco D4J-V-11934, de coordenada N = 9.665.430,38m e E = 826.033,77m; 14,31 m e azimute plano 197°44'19" até o marco D4J-V-11935, de coordenada N = 9.665.416,75m e E = 826.029,41m; 59,35 m e azimute plano 285°25'13" até o marco D4J-V-11936, de coordenada N = 9.665.432,53m e E = 825.972,20m; 18,38 m e azimute plano 217°46'26" até o marco D4J-V-11937, de coordenada N = 9.665.418,00m e E = 825.960,94m; 54,65 m e azimute plano 289°53'14" até o marco D4J-V-11938, de coordenada N = 9.665.436,59m e E = 825.909,55m; 47,59 m e azimute plano 38°20'11" até o marco D4J-V-11939, de coordenada N = 9.665.473,92m e E = 825.939,07m; 34,75 m e azimute plano 290°39'23" até o marco D4J-V-11940, de coordenada N = 9.665.486,18m e E = 825.906,55m; 29,51 m e azimute plano 287°27'09" até o marco D4J-V-11941, de coordenada N = 9.665.495,03m e E = 825.878,40m; localizado a margem direita, a montante, do igarapé Água Limpa e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer, com a seguinte distância 124,51 m e azimute plano 272°00'08" até o marco D4J-M-9083, de coordenada N = 9.665.499,38m e E = 825.753,97m; 2.381,00 m e azimute plano 272°00'16" até o marco D4J-M-9093, de coordenada N = 9.665.582,66m e E = 823.374,43m; 75,89 m e azimute plano 358°39'22" até o marco D4J-M-9305, de coordenada N = 9.665.658,53m e E = 823.372,65m; 178,08 m e azimute plano 0°33'59" até o marco D4J-M-9228, de coordenada N = 9.665.836,60m e E = 823.374,41m; 193,50 m e azimute plano 357°20'56" até o marco D4J-M-9193, de coordenada N = 9.666.029,89m e E = 823.365,46m; 51,90 m e azimute plano 359°20'55" até o marco D4J-M-9133, de coordenada N = 9.666.081,79m e E = 823.364,87m; 228,25 m e azimute plano 358°01'17" até o marco D4J-M-9060, de coordenada N = 9.666.309,90m e E = 823.356,99m; 36,71 m e azimute plano 283°44'28" até o marco D4J-M-9195, de coordenada N = 9.666.318,62m e E = 823.321,33m; 346,36 m e azimute plano 283°44'51" até o marco D4J-M-9265, de coordenada N = 9.666.400,93m e E = 822.984,89m; 119,17 m e azimute plano 284°04'08" até o marco D4J-M-9304, de coordenada N = 9.666.429,90m e E = 822.869,29m; 258,40 m e azimute plano 345°36'59" até o marco D4J-M-9191, de coordenada N = 9.666.680,20m e E = 822.805,10m; 118,56 m e azimute plano 225°41'00" até o marco D4J-M-9639, de coordenada N = 9.666.597,37m e E = 822.720,27m; 128,44 m e azimute plano 222°53'10" até o marco D4J-M-9187, de coordenada N = 9.666.503,26m e E = 822.632,86m; 69,80 m e azimute plano 222°30'12" até o marco D4J-V-11942, de coordenada N = 9.666.451,80m e E = 822.585,70m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 21,62 m e azimute plano 222°30'26" até o marco D4J-V-11943, de coordenada N = 9.666.435,86m e E = 822.571,09m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer, com a seguinte distância 410,06 m e azimute plano 222°30'13" até o marco D4J-M-9290, de coordenada N = 9.666.133,55m e E = 822.294,04m; 247,20 m e azimute plano 221°56'37" até o marco D4J-M-9303, de coordenada N = 9.665.949,68m e E = 822.128,81m; 256,50 m e azimute plano 221°16'00" até o marco D4J-M-9302, de coordenada N = 9.665.756,88m e E = 821.959,63m; 251,84 m e azimute plano 221°01'58" até o marco D4J-M-9301, de coordenada N = 9.665.566,91m e E = 821.794,30m; 130,80 m e azimute plano 220°33'26" até o marco D4J-M-9685, de coordenada N = 9.665.467,53m e E = 821.709,25m; 111,41 m e azimute plano 218°57'08" até o marco D4J-M-9192, de coordenada N = 9.665.380,89m e E = 821.639,21m; localizado na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Renascer e na divisa do imóvel Catarinense Administradora de Bens Ltda. - Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499; deste, segue pelo imóvel de Catarinense Administradora de Bens Ltda. - Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499, com a seguinte distância 3.157,95 m e azimute plano 309°08'05" até o marco CXU-M-0514, de coordenada N = 9.667.374,02m e E = 819.189,71m; localizado na divisa do imóvel de Catarinense Administradora de Bens Ltda. - Fazenda Catarinense Mat. n° 6.425 cód. INCRA 0500240560499 e do imóvel de Companhia Agro-Pecuária e Industrial Maringá-Capim - Fazenda Maringá Mat. n° 10.141 cód. INCRA 0510632817272; deste, segue pelo imóvel de Companhia Agro-Pecuária e Industrial Maringá-Capim - Fazenda Maringá Mat. n° 10.141 cód. INCRA 0510632817272, com a seguinte distância 251,28 m e azimute plano 39°25'20" até o marco D4J-M-9524, de coordenada N = 9.667.568,13m e E = 819.349,28m; 251,50 m e azimute plano 39°21'50" até o marco D4J-M-9523, de coordenada N = 9.667.762,57m e E = 819.508,79m; 406,18 m e azimute plano 39°23'32" até o marco D4J-M-9522, de coordenada N = 9.668.076,47m e E = 819.766,56m; 100,81 m e azimute plano 39°25'59" até o marco D4J-M-9521, de coordenada N = 9.668.154,33m e E = 819.830,59m; 997,58 m e azimute plano 39°23'39" até o marco D4J-M-9520, de coordenada N = 9.668.925,26m e E = 820.463,71m; 742,81 m e azimute plano 39°19'10" até o marco CXU-M-0512, de coordenada N = 9.669.499,92m e E = 820.934,39m; 1.787,66 m e azimute plano 309°24'05" até o marco D4J-M-9421, de coordenada N = 9.670.634,64m e E = 819.553,03m; 130,84 m e azimute plano 309°28'03" até o marco D4J-M-9420, de coordenada N = 9.670.717,81m e E = 819.452,02m; 130,93 m e azimute plano 309°25'06" até o marco D4J-M-9419, de coordenada N = 9.670.800,95m e E = 819.350,87m; 129,06 m e azimute plano 309°22'41" até o marco D4J-M-9418, de coordenada N = 9.670.882,83m e E = 819.251,11m; 126,58 m e azimute plano 309°19'20" até o marco D4J-M-9417, de coordenada N = 9.670.963,04m e E = 819.153,19m; 122,51 m e azimute plano 309°15'58" até o marco D4J-M-9416, de coordenada N = 9.671.040,58m e E = 819.058,34m; 176,08 m e azimute plano 309°15'40" até o marco CXU-M-0511, de coordenada N = 9.671.152,01m e E = 818.922,01m; localizado na divisa do imóvel de Companhia Agro-Pecuária e Industrial Maringá-Capim - Fazenda Maringá Mat. n° 10.141 cód. INCRA 0510632817272 e do imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva; deste, segue pelo imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva, com a seguinte distância 2.158,25 m e azimute plano 92°51'06" até o marco D4J-M-9399, de coordenada N = 9.671.044,64m e E = 821.077,59m; 278,62 m e azimute plano 93°08'45" até o marco D4J-M-9872, de coordenada N = 9.671.029,35m e E = 821.355,79m; localizado na divisa do imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva e no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso; deste, segue pelo limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso, com a seguinte distância 70,11 m e azimute plano 88°47'55" até o marco D4J-M-9715, de coordenada N = 9.671.030,82m e E = 821.425,88m; 160,93 m e azimute plano 92°33'38" até o marco D4J-M-9222, de coordenada N = 9.671.023,63m e E = 821.586,65m; 523,06 m e azimute plano 93°25'54" até o marco D4J-M-9869, de coordenada N = 9.670.992,32m e E = 822.108,77m; 18,05 m e azimute plano 345°49'31" até o marco D4J-M-9712, de coordenada N = 9.671.009,82m e E = 822.104,35m; localizado no limite da faixa de domínio do Ramal de Acesso e na divisa do imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva; deste, segue pelo imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva, com a seguinte distância 987,86 m e azimute plano 1°20'57" até o marco D4J-M-9687, de coordenada N = 9.671.997,41m e E = 822.127,61m; localizado na divisa do imóvel de Thiago de Souza Zoppe Brandão - Fazenda Receptiva e do imóvel de Luiz Otávio da Cunha - Fazenda Roseta; deste, segue pelo imóvel de Luiz Otávio da Cunha - Fazenda Roseta, com a seguinte distância 829,66 m e azimute plano 89°46'49" até o marco D4J-M-9686, de coordenada N = 9.672.000,59m e E = 822.957,26m; 247,62 m e azimute plano 90°04'18" até o marco D4J-M-9053, de coordenada N = 9.672.000,28m e E = 823.204,88m; 502,95 m e azimute plano 89°12'50" até o marco D4J-M-9226, de coordenada N = 9.672.007,18m e E = 823.707,78m; 1.821,46 m e azimute plano 89°23'03" até o marco DON-M-0469, de coordenada N = 9.672.026,76m e E = 825.529,13m; 643,34 m e azimute plano 359°19'49" até o marco D4J-M-9483, de coordenada N = 9.672.670,06m e E = 825.521,61m; 396,20 m e azimute plano 359°19'03" até o marco D4J-M-9480, de coordenada N = 9.673.066,23m e E = 825.516,89m; localizado na divisa do imóvel de Luiz Otávio da Cunha - Fazenda Roseta e na divisa de terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Comunidade Nova Esperança; deste, segue por terras de Instituto de Terras do Pará - PEAS - Comunidade Nova Esperança, com a seguinte distância 727,52 m e azimute plano 105°41'26" até o marco D4J-M-9334, de coordenada N = 9.672.869,48m e E = 826.217,30m; 96,34 m e azimute plano 2°31'20" até o marco D4JM-9335, de coordenada N = 9.672.965,73m e E = 826.221,54m; 310,48 m e azimute plano 1°38'33" m até o marco D4J-M-9479, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenada aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir a partir do marco base: D4J-M-9001, de coordenada N = 9.670.062,43m e E = 827.208,43m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central no - 51°00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M. Foi deduzida uma área de 57,9272 ha (cinquenta e sete hectares, noventa e dois ares e setenta e dois centiares), referente à faixa de domínio da Rodovia PA-140.
Art. 2.
O Instituto de Terras do Pará (ITERPA), adotará as medidas necessárias para a regularização fundiária das famílias beneficiárias do projeto de assentamento Projeto Estadual de Assentamento Sustentável (PEAS), denominado BOM JESUS, referidas no

art. 1º.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.294, DE 28/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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