Pará
Decreto Estadual do Pará nº 917
Nº 917/2020
Acrescenta dispositivos no Decreto nº 1.672, de 28 de dezembro de 2016, (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Pará - PMPA), e no Decreto nº 1.337, de 17 de julho de 2015, (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar do Pará - PMPA), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 135, incisos, III, V, VII e X, da Constituição Estadual, e
Considerando a necessidade de alterar o lapso temporal no cômputo da pontuação negativa de punições disciplinares na Ficha de Avaliação de Potencial e Experiência Profissional, prevista no Anexo II do Decreto nº 1.672, de 28 de dezembro de 2016 (Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Pará - PMPA), e no Anexo II do Decreto nº 1.337, de 17 de julho de 2015, (Regulamento da Lei de Promoção de Praças da Polícia Militar do Pará - PMPA),
DECRETA:
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PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
DOE Nº 34.294, DE 28/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.