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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 9168

Nº 9168/1975

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Homologa a Resolução nº 07/75-CD, do Conselho do Desenvolvimento do Estado doPará.

O Governador do Estado do Pará, usando de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica homologada a resolução n. 07/75-CD, de 05 de junho de 1975, que este acompanha, do Conselho do Desenvolvimento do Estado do Pará, que autoriza o Secretário Geral do . . . . IDESP, a transferir para a Companhia Paraense de Turismo - PARATUR, o imóvel e demais efeitos a que se referem os terceiro e quinto considerandos e dá outras providências.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado do Pará, 11 de junho de 1975.

Professor Doutor ALOYSIO DA COSTA CHAVES

Governador do Estado

Prof. HÉLIO ANTÔNIO MOKARZEL Secretário de Estado de Administração

RESOLUÇÃO Nº 07/75-CD

O Conselho do Desenvolvimento do Estado do Pará, em sua nona Reunião Ordinária, realizada em 05 de junho de 1975, usando das atribuições que por lei lhe são conferidas e,

CONSIDERANDO que o IDESP é acionista fundador da Companhia Paraense de Turismo - PARATUR, sem que até esta data tenha concorrido com qualquer efeito para integralização do Capital Social da empresa;

CONSIDERANDO que a falta de integralização do Capital Social, constitui um dos motivos que inibe o desempenho ótimo da PARATUR;

CONSIDERANDO que constitui bem patrimonial do IDESP o Artesanato do Pará, situado em prédio próprio, edificado em Belém, na Praça Kennedy, em terreno de propriedade do Patrimônio da União, adquirido por escritura pública de transferência por desapropriação amigável, lançada às fls. 39v do Livro 334 das notas do tabelião do 2º Ofício da Comarca da Capital, em 12 de março de 1971; CONSIDERANDO que a promoção do artesanato estadual, atende, também os interesses da PARATUR;

CONSIDERANDO que o IDESP, fazendo proceder avaliação, chegou à conclusão dos seguintes valores em 08.05.75:

Edificação ..................................... 667.200,00 Inventário de Mercadorias ........... 110.553,41 Móveis e Utensílios ...................... 85.348,60

__________ TOTAL: ........................................ 863.102,01 __________ __________

CONSIDERANDO que o Secretário Geral do IDESP, submeteu proposta a este Conselho, para transferir para a PARATUR, o imóvel individualizado no terceiro CONSIDERANDO, e mais móveis e utensílios e estoque de mercadorias.

CONSIDERANDO enfim, o que dispõe a letra g e o Parágrafo Único do Art. 6º e o Parágrafo Único do Art. 3º da Lei n. 3649, de 27 de janeiro de 1966, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n. 10, de 8 de maio de 1969;

RESOLVE:

Art. 1.
- Autorizar o Secretário geral do Instituto do Desenvolvimento Econômico-Social do Pará (IDESP), a transferir para a Companhia Paraense de Turismo - PARATUR, o imóvel e demais efeitos a que se referem os terceiro e quinto CONSIDERANDOS, no montante de Cr$ 863.102,01 (Oitocentos e Sessenta e Três Mil, Cento e Dois Cruzeiros e Um Centavo) ficando a cargo do . . . IDESP, as despesas de transferência que, uma vez efetuadas, terão seu valor adicionado à importância dos bens alterados, perfazendo esse total, a parcela de reintegralização do IDESP no Capital Social da PARATUR.
Art. 2.
- Fica atribuída à PARATUR toda a receita, bem como toda a despesa com o estabelecimento e sua utilização a partis do dia 9 de maio de 1975.
Art. 3.
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, após homologada pelo Governador do Estado. Sala de Sessões do Conselho do Desenvolvimento do Estado do Pará, aos 5 dias do mês de junho de 1975.

FERNANDO COUTINHO JORGE

Secretário geral do IDESP ANTÔNIO GOMES MOREIRA JÚNIOR Secretario de Estado de Educação e Cultura MANOEL AYRES Secretário de Estado de Saúde Pública ANTÔNIO ITAYGUARA MOREIRA DOS SANTOS Secretário de Estado de Agricultura CLÓVIS DE ALMEIDA MÁCOLA Secretário de Estado da Fazenda

a)ILEGÍVEL Presidente do BEP, em exercício

DOE Nº 23.043 DE 14 DE JUNHO DE 1975.

------------------------------------------------------------------------- TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

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