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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 916

Nº 916/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto nº 023, de 20 de abril de 2020, editado pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, que declara "situação de emergência", em razão das fortes chuvas que assolam o Município

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o Decreto nº 023, de 20 de abril de 2020, editado pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, que declara "situação de emergência" em áreas daquele município afetadas pelas inundações;

Considerando que a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, por meio do Parecer Técnico - CEDEC-PA, de 29 de abril de 2020, constatou a existência de "situação de emergência" no Município de Bom Jesus do Tocantins, em virtude do desastre classificado e codificado - COBRADE - 1.3.2.1.4, conforme Instrução Normativa/MI nº 02/2016;

Considerando o disposto no art. 7° da Lei Federal n° 12.608, de 10 de abril de 2012;

Considerando que compete ao Governador do Estado homologar o referido ato, nos termos do art. 2°, § 3°, da Lei Estadual n° 5.774, de 30 de novembro de 1993,

RESOLVE:

Art. 1.
Homologar o Decreto nº 023, de 20 de abril de 2020, editado pelo Prefeito Municipal de Bom Jesus do Tocantins, que declara "situação de emergência" nas áreas do Município afetadas por chuvas intensas, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 22 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado DOE Nº 34.289, DE 22/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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