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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 915

Nº 915/2020

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Homologa a Resolução nº 388/CONSEP, de 29 de maio de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que disciplina a criação e constituição de Comissões Técnicas com a missão de conduzir e coordenar os trabalhos relativos aos pleitos eleitorais no âmbito do Colegiado, biênio de 2021/2022 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe são

conferidas pelo art. 135, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto nos arts. 6º, inciso XX, 22 e 26 do Regimento Interno do CONSEP, aprovado pela Resolução n° 351/2018-CONSEP, de 13 de dezembro de 2018, e homologado pelo Decreto n° 315, de 20 de setembro de 2019;

Considerando que a matéria de que trata este Decreto foi submetida à apreciação e julgamento, merecendo aprovação por unanimidade dos membros presentes na 354ª Reunião Ordinária do CONSEP, realizada em 28 de maio de 2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução nº 388/CONSEP, de 29 de maio de 2020, do Conselho Estadual de Segurança Pública, que cria Comissões Técnicas para conduzir e coordenar os trabalhos relativos a pleitos eleitorais do Colegiado, biênio de 2021/ 2022, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

RESOLUÇÃO nº 388/CONSEP-2020

EMENTA: Criação da Comissão Especial encarregada Regulamentar e Dirigir o Processo Eleitoral no âmbito do CONSEP.

O Conselho Estadual de Segurança Pública/CONSEP, no uso das atribuições legais, conferidas Lei nº 8.906/2019, art. 1º, §1º, incisos XII, XIII, §2º, §3º, que alterou o art. 4º, da Lei nº 7.584/2011, e pelo Decreto nº 315/19, de 20 de setembro de 2019, que homologou a Resolução 351/18, de 13 de dezembro de 2018 - Regimento Interno do CONSEP.

CONSIDERANDO a composição do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social-SIEDS, prevista no art. 4º, caput, § 1º, inciso I, letras: a, b, c, d, e, f, g, inciso II, letras: a, b, c, d, § 2º, letras: a, b, c, d, da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 8.906/2019; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, da Lei 7.584/2011 e a Resolução 270/15- CONSEP e seu anexo, homologada pelo Decreto Governamental 1.364/15, publicado no DOE 32.963, de 02 de setembro de 2015, que regulamenta o Processo Eleitoral, estabelecendo o período bienal para o mandato de Ouvidor(a) -SIEDS;

CONSIDERANDO o estabelecido no Art. 1º, § 1º, inciso XII, da Lei nº 8.906, de 06 de dezembro de 2019 e na Resolução nº 206/CONSEP, de 05 de dezembro de 2012, que disciplina o processo eleitoral para escolha dos membros do CONSEP, representantes da classe de servidores do SIEDS;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, do Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CICSP, aprovado pela Resolução nº 236/CONSEP, de 06/03/2014, homologada pelo Decreto nº 1.055, de 28 de abril de 2014;

CONSIDERANDO finalmente, a manifestação favorável da unanimidade dos Conselheiros do CONSEP, presentes na 354 Reunião Ordinária, em 28 de maio de 2020.

RESOLVE

Art. 1.
Submeter para homologação final do Chefe do Poder Executivo do Estado do Pará, na forma e conteúdo disposto no Art. 26, da Lei nº 7.584, de 28 de dezembro 2011, a criação e constituição de Comissões Técnicas, abaixo relacionadas, com a missão de conduzir e coordenar os trabalhos relativos aos pleitos eleitorais no âmbito do Conselho Estadual de Segurança Pública, com vistas a cumprir mandatos no biênio 2021 a 2022:

Eleição de Conselheiros Representantes da Sociedade Civil, para atuarem no Conselho Estadual de Segurança Pública, na forma do Art. 1º, § 1º, inciso XIII, da Lei nº 8.906, de 06 de dezembro de 2019;

Eleição do(a) Ouvidor (a) do SIEDS, para mandato/biênio 2021/2022, com início previsto em janeiro/2021, com a responsabilidade de cumprir as normas previstas, em especial, as estabelecidas no Regulamento do Processo Eleitoral, disposto no Anexo da Resolução nº 270/CONSEP, de 01/06/2015, homologada pelo Decreto nº 1.364, de 01/09/2015;

Eleição dos representantes das entidades de classe dos Órgãos que compõe o SIEDS, para o mandato biênio 2021/2022, conforme estabelece a Resolução nº 206/CONSEP, de 05/12/2012, conforme legislação pertinente Art. 1º, § 1º, inciso XII, da Lei nº 8.906, de 06 de dezembro de 2019 e os ditames previstos no Edital de Convocação;

Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CISCP, mandato/biênio 2021/2022, conforme legislação pertinente e os ditames previstos no art. 6º, do Regimento Interno do Comitê Integrado de Corregedores de Segurança Pública - CICSP, aprovado pela Resolução nº 236/CONSEP, de 06/03/2014, homologada pelo Decreto nº 1.055, de 28/04/2014 e no Edital de Convocação.

§ 1ºAs Comissões acima prevista serão compostas por integrantes do CONSEP, conforme previsto no Art. 1º, § 1º, incisos de I a XIV, da Lei nº 8.906, de 06 de dezembro de 2019, que alterou o Art. 4º, §§ 1º e 2º da Lei nº 7.584, de 28/12/2011 e nomeados por ato do Presidente do CONSEP;
§ 2ºFicam as comissões desde logo autorizadas a tomarem providencias na redação inicial dos documentos que irão dar suporte aos pleitos.
Art. 2.
A eleição dos Conselheiros do CONSEP que alude o Art. 1º, § 1º, inciso XII, da Lei nº 8.906, de 06 de dezembro de 2019, será disputada entre candidatos indicados pelas Associações representativas e constituídas por servidores dos Órgãos integrantes do SIEDS, respectivamente, entende-se aquelas que tenham em seus quadros, membros da ativa, inativos/aposentados ou de ambas as classes.

Centro de Perícias Científicas "Renato Chaves (membro titular); Polícia Civil (membro suplente).

Art. 3.
Cada Comissão Técnica submeterá a aprovação da Presidência do CONSEP, o Edital de Convocação e Anexo, disciplinando as fases e disposições do certame eleitoral previstos no Art. 1º caput e alíneas a, b, c, d, desta Resolução e ser publicado no Diário Oficial do Estado.
Art. 4.
A Secretaria Executiva do CONSEP, dará o necessário apoio administrativo à Comissão Especial.
Art. 5.
Esta Resolução, após homologada pelo Chefe do Poder Executivo Estadual, entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de maio de 2020.

Plenário do CONSEP, em 29 de maio de 2020

UALAME FIALHO MACHADO

Presidente do CONSEP Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social

DOE Nº 34.289, DE 22/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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