Pará
Decreto Estadual do Pará nº 914
Nº 914/2013
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.
135, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
Considerando os termos do Processo n° 2013/385503 (Ofício n° 337.13 DP-G);
Considerando o Parecer n° 0610/2013 da Consultoria Geral do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1.
Fica desafetado o imóvel pertencente ao Estado do Pará, localizado na Rua 13 de Maio, n°s 83 e 85, Bairro do Comércio, na Cidade de Belém/PA, anteriormente afetado para a Defensoria Pública através do Termo de Afetação publicado no Diário Oficial nº 32.155, de 11 de maio de 2012.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 6 de dezembro de 2013.
SIMÃO JATENE Governador do Estado
DOE Nº 32.538, de 09/12/2013.
TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ