Pará
Decreto Estadual do Pará nº 913
Nº 913/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 56.947,70 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 682010824415057685 - FASEPA 0101 339030 56.947,70 TOTAL 56.947,70
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 682010812212978338 - FASEPA 0101 339037 56.947,70 TOTAL 56.947,70
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de Julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.290, DE 23/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.