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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 913

Nº 913/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará - FASEPA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 56.947,70 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da FASEPA, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 56.947,70 (Cinquenta e Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Sete Reais e Setenta Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 682010824415057685 - FASEPA 0101 339030 56.947,70 TOTAL 56.947,70

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 682010812212978338 - FASEPA 0101 339037 56.947,70 TOTAL 56.947,70

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de Julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.290, DE 23/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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