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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 912

Nº 912/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.246.108,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 7.246.108,33 (Sete Milhões, Duzentos e Quarenta e Seis Mil, Cento e Oito Reais e Trinta e Três Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 1.301.244,74 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 1.650.000,00 901011012212978338 - FES 0103 449052 4.294.863,59 TOTAL 7.246.108,33

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.301.244,74 901011030215078288 - FES 0103 449052 4.294.863,59 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 650.000,00 TOTAL 7.246.108,33

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 34.290, DE 23/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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