Pará
Decreto Estadual do Pará nº 912
Nº 912/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 7.246.108,33 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897480 - SEDOP 0101 449051 1.301.244,74 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 1.650.000,00 901011012212978338 - FES 0103 449052 4.294.863,59 TOTAL 7.246.108,33
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.301.244,74 901011030215078288 - FES 0103 449052 4.294.863,59 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 650.000,00 TOTAL 7.246.108,33
PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 34.290, DE 23/07/2020.
*
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.