Pará
Decreto Estadual do Pará nº 909
Nº 909/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 1.572.802,42 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 211010618115028264 - SEGUP 0101 449052 1.572.802,42 TOTAL 1.572.802,42
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 111060412212978315 - Casa Militar 0101 449052 605.000,00 0101 319003 967.802,42 TOTAL842020927200019028 - FINANPREV 1.572.802,42
PALÁCIO DO GOVERNO, 17 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.286, DE 20/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.