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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 907

Nº 907/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 477.760,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da SEAP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 477.760,00 (Quatrocentos e Setenta e Sete Mil e Setecentos e Sessenta Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 971010318115027691 - SEAP 0101 339030 434.460,00 971010318115027691 - SEAP 0370 339030 43.300,00 TOTAL 477.760,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 971010342115008228 - SEAP 0101 339030 434.460,00 971010312615088238 - SEAP 0370 339030 43.300,00 TOTAL 477.760,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 34.284, DE 17/07/2020.

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