Pará
Decreto Estadual do Pará nº 907
Nº 907/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 477.760,00 para atender à programação constante nesse Decreto.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ.
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 971010318115027691 - SEAP 0101 339030 434.460,00 971010318115027691 - SEAP 0370 339030 43.300,00 TOTAL 477.760,00
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 971010342115008228 - SEAP 0101 339030 434.460,00 971010312615088238 - SEAP 0370 339030 43.300,00 TOTAL 477.760,00
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração DOE Nº 34.284, DE 17/07/2020.