Pará
Decreto Estadual do Pará nº 906
Nº 906/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 97.261.472,28 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842020927200019026 - FINANPREV 0654 319001 17.827.966,95 842020927200019026 - FINANPREV 0654 319003 11.626.033,03 842020927200019027 - FINANPREV 0654 319001 35.779.385,65 842020927200019028 - FINANPREV 0654 319001 25.906.409,39 842020927200019028 - FINANPREV 0654 319003 6.121.677,26 TOTAL 97.261.472,28
PALÁCIO DO GOVERNO, 16 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.284, DE 17/07/2020.