Pará
Decreto Estadual do Pará nº 903
Nº 903/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.557.334,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 2.769.644,21 071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 330.000,00 141012060814918715 - SEDAP 6101 449052 150.000,00 141012060814918715 - SEDAP 7106 449052 14.325.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0125 444042 355.489,75 842020927200019026 - FINANPREV 0654 319001 6.627.200,88 TOTAL 24.557.334,84
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781114997659 - SEEL 0101 449051 330.000,00 161011212215097603 - SEDUC 0106 449051 14.325.000,00 291012678214867432 - SETRAN 0125 444042 355.489,75 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.919.644,21 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319001 6.555.370,21 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319091 68.019,22 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319092 3.811,45 TOTAL 24.557.334,84
PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.283, DE 16/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.