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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 903

Nº 903/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 24.557.334,84 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 24.557.334,84 (Vinte e Quatro Milhões, Quinhentos e Cinquenta e Sete Mil, Trezentos e Trinta e Quatro Reais e Oitenta e Quatro Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0101 449051 2.769.644,21 071011751214897567 - SEDOP 0101 449051 330.000,00 141012060814918715 - SEDAP 6101 449052 150.000,00 141012060814918715 - SEDAP 7106 449052 14.325.000,00 291012678214867505 - SETRAN 0125 444042 355.489,75 842020927200019026 - FINANPREV 0654 319001 6.627.200,88 TOTAL 24.557.334,84

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781114997659 - SEEL 0101 449051 330.000,00 161011212215097603 - SEDUC 0106 449051 14.325.000,00 291012678214867432 - SETRAN 0125 444042 355.489,75 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.919.644,21 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319001 6.555.370,21 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319091 68.019,22 842020927200019040 - FINANPREV 0654 319092 3.811,45 TOTAL 24.557.334,84

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.283, DE 16/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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