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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 902

Nº 902/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.013.188,68 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.013.188,68 (Três Milhões, Treze Mil, Cento e Oitenta e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011751214897567 - SEDOP 0101 444042 23.779,85 291012678214867505 - SETRAN 0101 444042 1.595.153,46 341011133415048354 - FDE 0101 459066 500.000,00 691012312212974668 - SETUR 0101 339030 752,00 691012312212978338 - SETUR 0101 339030 5.680,00 691012312212978338 - SETUR 0101 339036 84.000,00 691012312212978338 - SETUR 0101 339037 302.608,04 691012312212978338 - SETUR 0101 339039 55.818,12 691012312212978338 - SETUR 0101 339047 15.357,84 691012312212978338 - SETUR 0101 339093 1.700,00 691012312615088238 - SETUR 0101 339140 73.624,00 691012313115088233 - SETUR 0101 339139 6.460,00 782011936415068866 - FAPESPA 0101 335041 348.255,37 TOTAL 3.013.188,68

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 081012781114997659 - SEEL 0101 449051 523.779,85 782011957114908698 - FAPESPA 0101 339020 348.255,37 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.141.153,46 TOTAL 3.013.188,68

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 14 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.281, DE 15/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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