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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 901

Nº 901/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Excepciona o Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019, que revogou a cessão de servidores ocupantes dos cargos de Professor e de Especialista em Educação a outros Órgãos e/ou entes da Administração Pública Municipal, Estadual e Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, da Constituição Estadual e na forma prevista no parágrafo único do

art. 2º do Decreto nº 11, de 24 de janeiro de 2019,

DECRETA:

Art. 1.
Fica excepcionada a cessão do servidor ocupante do cargo de Professor Classe I, abaixo mencionado, no interesse do respectivo órgão e do Serviço Público.
Art. 2.
Compete à Secretária de Estado de Educação editar os atos necessários à fiel execução deste Decreto, para efetivação da cessão do servidor abaixo mencionado conforme dispõe o Decreto nº 11, desde 24 de janeiro de 2019.

Servidor: JOÃO PAULO SIQUEIRA DOS SANTOS

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado

DOE Nº 34.281, DE 15/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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