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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 900

Nº 900/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 177.891,07 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 177.891,07 (Cento e Setenta e Sete Mil, Oitocentos e Noventa e Um Reais e Sete Centavos), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 261010618115028839 - PMPA 0306 449052 177.891,07 TOTAL 177.891,07

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

DOE Nº 34.280, DE 14/07/2020.

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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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