Pará
Decreto Estadual do Pará nº 899
Nº 899/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 3.938.886,22 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867429 - SETRAN 6101 449051 2.996.675,86 291012678214867505 - SETRAN 0125 444042 197.760,00 291012678214867505 - SETRAN 0125 444251 244.450,36 871010824415058859 - FEAS 0107 334181 500.000,00 TOTAL 3.938.886,22
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 291012678214867432 - SETRAN 0125 449051 442.210,36 842020927200019028 - FINANPREV 0101 319001 2.996.675,86 911022884600008590 - Enc. SEPLAD-PL 0101 339039 500.000,00 TOTAL 3.938.886,22
PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.280, DE 14/07/2020.
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.