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Pará

Decreto Estadual do Pará nº 898

Nº 898/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará - IGEPREV, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial no valor de R$ 180.000,00 para atender à programação constante nesse Decreto.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o

art. 135, inciso V da Constituição Estadual, combinando com o art. 42 da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º e §1º do art. 2º da Lei nº 9.039, de 22 de abril de 2020, que cria a ação orçamentária COVIDPARÁ. DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do IGEPREV, órgão da Administração Pública Estadual, crédito especial inicial no valor de R$ 180.000,00 (Cento e Oitenta e Um Mil Reais), para atender à programação abaixo:

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842010912215087683 - IGEPREV 0261 339030 80.000,00 842010912215087683 - IGEPREV 0261 339039 100.000,00 TOTAL 180.000,00

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 842010933112978338 - IGEPREV 0261 339039 180.000,00 TOTAL 180.000,00

Art. 3.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 13 de JULHO de 2020.

HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração

* Republicado por ter saído com incorreção no DOE Nº 34.280, de 14/07/2020.

DOE Nº 34.281, DE 15/07/2020. *

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

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