Pará
Decreto Estadual do Pará nº 896
Nº 896/2020
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 1.992.870,65 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o
art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso III da Lei Orçamentária nº 8.969, de 30 de dezembro de 2019
DECRETA:
R$ CÓDIGO FONTE NATUREZA VALOR DA DESPESA 071011545114897645 - SEDOP 0301 449051 1.054.024,18 532012212212978338 - IOE 0661 339037 625.000,00 971010312212978339 - SEAP 0306 319004 218.505,91 971010312212978339 - SEAP 0306 339047 51.086,70 971010333112978311 - SEAP 0306 339046 41.030,64 971010333112978312 - SEAP 0306 339049 3.223,22 TOTAL 1.992.870,65
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de julho de 2020.
HELDER BARBALHO Governador do Estado HANA SAMPAIO GHASSAN Secretária de Estado de Planejamento e Administração
DOE Nº 34.279, DE 13/07/2020. *
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.