Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Pará

Decreto Estadual do Pará nº 894

Nº 894/2013

Ver fonte oficial
4 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que menciona, situado no Município de Marituba, Estado do Pará, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art.

135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos dos arts. 2º, 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e legislação subsequente, e

Considerando a necessidade de adquirir imóvel visando a expansão do complexo do Presídio Estadual Metropolitano - PEM com a construção do novo Centro de Reeducação Feminino - CRF;

Considerando que o imóvel em questão possui excelente qualidade para edificação de uma nova unidade prisional feminina na Região Metropolitana de Belém, uma vez que há necessidade urgente de criar vagas nesse sentido;

Considerando que será possível o aproveitamento total do prédio existente, que reúne condições de abrigar toda a área administrativa da futura unidade prisional,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados em favor do Estado do Pará - Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE, por via amigável ou judicial, o imóvel e suas benfeitorias situado na Rua Maria de Freitas Guimarães, nº 462, Km 14 da Rodovia BR-316, Município de Marituba, Pará, medindo o terreno todo 50,00 metros de frente, lateral direita com 170,00 metros, lateral esquerda com 170,00 metros, tendo a linha de travessão de fundos 50,00 metros, com área total de 7.125,00 metros quadrados, para a expansão do complexo do Presídio Estadual Metropolitano - PEM - com a construção do novo Centro de Reeducação Feminino - CRF, com as dimensões, limites, confrontações e demais especificações técnicas mencionadas na planta e memorial descritivo, a saber: DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: Propriedade: Lote - 13 - Urbano. Comarca: Marituba. Município: Marituba UF: PA. Área: 7.125,00m²/00ha71a25ca Perímetro: 440,00m o perímetro do imóvel descrito abaixo está georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro e tem início no marco denominado V.01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema UTM - DANTUM SIRGAS2000, Este (X) 798.424,877m e Norte (Y) 9.848.350,780m referentes ao meridiano central - 51º 00'; Por linha seca, deste segue confrontando com o Lote - 14, com azimute de 88º02'09'' e distância de 170,00m, segue até o marco V.03; Por linha seca, deste segue confrontando com o Lote - 01, com azimute de 154º36'52'' e distância de 50,00m, segue até o marco V.04; Por Linha Seca, deste segue confrontando com o Lote 12, com azimute de 268º02'09'' e distância de 170,00m, segue até o marco V.02. Finalmente do marco V.02 segue até o marco V.01, (início da descrição), confrontando com a Rua Maria de Freitas Guimarães, com azimute de 334º36'52'' e distância de 50,00m, fechando assim o perímetro acima descrito.
Art. 2.
A Procuradoria Geral do Estado adotará as medidasm administrativas e/ou judiciais que se fizerem necessárias à consecução do ato expropriatório previsto no artigo anterior, ficando desde logo autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações que lhe foram impostas pelo Decreto-Lei nº 1.075, de 1970, ambos recepcionados pela Constituição Federal de 1988.
Art. 3.
As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará - SUSIPE.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 11 de novembro de 2013.

SIMÃO JATENE Governador do Estado

DOE Nº 32.520, de 12/11/2013.

TEXTO IDÊNTICO AO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO PARÁ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.